ELEIÇÕES MUNICIPAIS

Candidatos já podem enviar prestações de contas parciais à Justiça Eleitoral

A prestação de contas deve ser registrada no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE)

Compartilhe:
9 de setembro de 2024
Portal GCMAIS

Candidatos e partidos que disputarão cargos nas eleições municipais deste ano têm o prazo, a partir desta segunda-feira (9), para enviar suas prestações de contas parciais à Justiça Eleitoral. O prazo se encerra na próxima sexta-feira (13).

Candidatos já podem enviar prestações de contas parciais à Justiça Eleitoral
Foto: TSE

>>>Clique aqui para seguir o canal do GCMAIS no WhatsApp<<<

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prestação de contas deve ser registrada no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e deve incluir todas as movimentações financeiras feitas desde o início da campanha até o dia 8 de setembro.

A Justiça Eleitoral ressalta que a não apresentação da prestação de contas parcial ou a entrega de dados que não correspondam à movimentação real de recursos será considerada uma infração grave, exceto em casos justificados e aceitos pela Justiça Eleitoral, a serem avaliados na análise final das contas.

>>Siga o GCMAIS no Google Notícias<<<

Candidatos já podem enviar prestações de contas parciais à Justiça Eleitoral

O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 6 de outubro, com eventual segundo turno no dia 27 de outubro.

Durante a campanha, partidos e candidatos devem seguir as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral, como limites de gastos e proibições de propaganda antecipada. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou um calendário com os principais prazos do pleito, incluindo datas para registro de candidaturas, prestação de contas e diplomação dos eleitos.

Leia também | Últimas notícias do Portal GCMAIS

>>>Acompanhe o GCMAIS no YouTube<<< 
WhatsApp do GCMais

NOTÍCIAS DO GCMAIS NO SEU WHATSAPP!

Últimas notícias de Fortaleza, Ceará e Brasil

Lembre-se: as regras de privacidade dos grupos são definidas pelo Whatsapp.