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Lei que cria abono especial para professores de universidades estaduais é aprovada no Ceará

Lei que cria abono especial para professores de universidades estaduais é aprovada no Ceará

Foto: Helene Santos / Governo do Ceará

Os deputados da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovaram nesta terça-feira (10) o projeto de lei que institui um abono especial para os professores de universidades estaduais. A proposta prevê o pagamento de uma quantia em parcela única, em valor que varia de R$ 2.940,60 a R$ 8.100,00. O repasse será feito no mês que vem.

A iniciativa do governador Elmano de Freitas engloba os professores da Fundação Universidade Estadual do Ceará (Funece), da Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) e da Fundação Universidade Regional do Cariri (Urca).

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São contemplados professores ativos e inativos. Além disso, com uma emenda ao projeto apresentada pelo deputado estadual Renato Roseno (Psol), o benefício passou a ser estendido também aos professores temporários e substitutos, com valor calculado com base nos vencimentos e na carga horária.

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O valor total a ser repassado em outubro depende da titulação do profissional e do nível de atuação. O valor inicial, de R$ 2.940,60, vale para aqueles que atuam em nível A. Já o valor máximo, de R$ 8.100,00, vale para os professores titulares que atuam no chamado nível P.

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Confira abaixo o valor a ser repassado para os professores de cada nível, conforme estabelecido pelo projeto de lei aprovado na Assembleia:

Auxiliar nível A: R$ 2.940,60
Auxiliar nível B: R$ 3.060,00
Auxiliar nível C: R$ 3.180,00
Assistente nível D: R$ 3.890,00
Assistente nível E: R$ 4.040,00
Assistente nível F: R$ 4.210,00
Assistente nível G: R$ 4.370,00
Assistente nível H: R$ 4.550,00
Adjunto nível I: R$ 5.500,00
Adjunto nível J: R$ 5.720,00
Adjunto nível K: R$ 5.950,00
Adjunto nível L: R$ 6.190,00
Adjunto nível M: R$ 6.440,00
Associado nível N: R$ 7.080,00
Associado nível O: R$ 7.370,00
Titular nível P: R$ 8.100,00

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