ECONOMIA

Novas regras do INSS para crédito consignado entram em vigor em 2025; confira as mudanças

Mudança foi anunciada em uma Instrução Normativa do INSS publicada no final de agosto e representa uma flexibilização de uma restrição

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12 de setembro de 2024
Portal GCMAIS

A partir de 02 de janeiro de 2025, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão solicitar crédito consignado nos primeiros 90 dias de recebimento do benefício, desde que o crédito seja solicitado no banco onde recebem o pagamento. No entanto, durante esse período, não será permitida a portabilidade do crédito.

Novas regras do INSS para crédito consignado entram em vigor em 2025; confira as mudanças
Foto: Reprodução

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A mudança foi anunciada em uma Instrução Normativa do INSS publicada no final de agosto e representa uma flexibilização de uma restrição que estava em vigor desde 2022. Atualmente, novos aposentados e pensionistas não podem contratar crédito consignado nos 90 primeiros dias após a concessão do benefício.

Com a nova regra, eles poderão desbloquear a operação de crédito, mas somente no banco onde recebem o benefício. Após o 91º dia, será possível solicitar o crédito consignado e realizar a portabilidade para instituições financeiras que ofereçam juros mais baixos.

Tradicionalmente, os bancos que administram o pagamento das aposentadorias, pensões e auxílios do INSS são selecionados por meio de leilões de folha de pagamento, realizados a cada cinco anos em estados ou regiões.

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O INSS também destacou que a nova regra protege os segurados do assédio de instituições financeiras durante os três primeiros meses de recebimento da aposentadoria ou pensão. A instrução normativa estabelece que procuradores de aposentados e pensionistas não podem autorizar o desbloqueio das operações de crédito. Nesses casos, o beneficiário deverá emitir um “instrumento de mandato público” que permita ao representante legal desbloquear a concessão de empréstimo consignado e o desconto das parcelas em folha.

Desde 2018, tanto o beneficiário quanto o representante legal precisam liberar as operações de crédito consignado e o desconto em folha por meio do aplicativo Meu INSS, acessado com uma conta do Portal Gov.br. Após o login, o usuário deve buscar a palavra “empréstimo” e escolher a opção “desbloquear”, seguindo as instruções fornecidas.

O INSS também orienta os segurados a manter os benefícios bloqueados como uma forma de prevenir fraudes, já que há registros de pessoas que contratam operações de crédito consignado em nome de terceiros sem autorização.

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