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STJD adia julgamento que pode suspender John Textor por até 810 dias

STJD adia julgamento que pode suspender John Textor por até 810 dias

Foto: Wellington Campos/Rádio Itatiaia

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) concedeu o adiamento do julgamento envolvendo o dono da SAF do Botafogo, John Textor. A audiência, que estava marcada para esta quinta-feira, na sessão da Quinta Comissão Disciplinar, foi deferida pelo relator Lucas Brandão.

O dirigente foi denunciado nos artigos 243-F, ofender alguém em sua honra por fato relacionado diretamente ao desporto e também no 221, dar causa por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Textor pode ser suspenso por até 810 dias e ainda ter de pagar uma multa de R$ 500 mil.

Em comunicação feita horas antes da audiência, o auditor concedeu um prazo de dez dias para que o dirigente botafoguense responda aos questionamentos feitos no inquérito. Assim, diante do novo prazo, o processo vai ser retomado em uma próxima sessão que ainda não tem data definida.

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O empresário americano virou alvo de esclarecimentos após publicar um texto, no início de abril deste ano, afirmando que o jogo em que o Palmeiras venceu o Botafogo por 4 a 3 (em partida realizada em outubro de 2023, no Rio, pelo Campeonato Brasileiro) foi manipulado.

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As denúncias de Textor foram contestadas no STJD por representações feitas por Palmeiras, São Paulo, Associação de atletas e dos árbitros. O episódio originou o pedido de abertura de inquérito feito pela Procuradoria.

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O inquérito aberto após as denúncias de Textor foi encerrado no início de julho. Em relatório de mais de 50 páginas, a entidade indicou como “imprestáveis” as provas apresentadas pelo empresário americano e concluiu que ele praticou ato ilícito desportivo contra a honra de nove atletas, sete clubes e nove árbitros.

Os clubes citados foram Palmeiras, Grêmio, Bahia, Flamengo, Atlético-MG, São Paulo e Fortaleza. Já os nomes das pessoas físicas foram mantidos em sigilo no processo.

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