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Ato normativo disciplina atividades na Alece durante o período eleitoral

Deputados e servidores não poderão utilizar material que vincule propaganda de candidato que dispute o atual pleito

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Ato normativo disciplina atividades na Alece durante o período eleitoral
Foto: GCMais

Um ato normativo publicado nesta semana disciplina as atividades da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) durante o período eleitoral. Segundo o documento, assinado pela Mesa Diretora da Casa, está proibida a propaganda eleitoral nas dependências do Parlamento Estadual, entre outras providências envolvendo o período de eleições.

Os deputados e demais agentes públicos não poderão afixar ou permitir a afixação de material que veicule propaganda eleitoral nas dependências da Alece; distribuir ou, por qualquer modo, facilitar a distribuição no âmbito das dependências da Casa de material que contenha propaganda de candidato, partido político ou federação partidária, bem como o depósito ou guarda desse material nessas mesmas instalações, e promover o transporte em veículo oficial ou locado com verba de desempenho parlamentar (VDP) de eleitores ou material de propaganda de candidatos, partidos ou coligações.

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Ato normativo proibe utilização de camisetas e acessórios

Aos deputados estaduais e agentes públicos do Legislativo, fica proibido utilizar camisetas, adesivos, bótons, bonés, broches e outros materiais de propaganda que divulguem candidaturas, partidos políticos ou federações nas dependências da Alece. No entanto, é permitido o estacionamento de veículos particulares com adesivos de propaganda eleitoral em vagas reservadas aos deputados estaduais e servidores, desde que respeitadas as dimensões fixadas pela legislação eleitoral.

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Atividades na Alece

Também está vedado ceder servidor vinculado à Assembleia Legislativa, durante o seu horário de expediente, para prestar serviços de qualquer natureza a candidatos, partidos políticos ou federações partidárias, salvo se o servidor estiver licenciado ou de férias.

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Outras proibições dizem respeito à reprodução de material de campanha dentro das dependências da Alece e à realização de qualquer tipo de propaganda eleitoral, com desvio de finalidade do debate eminentemente parlamentar e de interesse público, sobretudo pedido de votos a favor de candidatos, partidos, federações ou coligações partidárias.

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