Em algumas eleições para a câmara municipal, é possível observar que candidatos com menos votos podem assumir um mandato, enquanto outros, com mais votos, não se elegem. Esse fenômeno é resultado do quociente eleitoral, um conceito que muitos eleitores desconhecem.
O processo de eleição para a câmara municipal segue um modelo proporcional, diferentemente das eleições majoritárias, como a de prefeitos, onde os candidatos com mais votos são eleitos diretamente. O sistema proporcional utiliza cálculos específicos estabelecidos pela justiça eleitoral para determinar a distribuição das vagas.
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Primeiro, é calculado o quociente eleitoral, que é a divisão entre o total de votos válidos (excluindo votos brancos e nulos) e o número de vagas disponíveis. Em seguida, aplica-se o quociente partidário, obtido pela divisão dos votos válidos do partido ou federação pelo valor do quociente eleitoral. O resultado indica o número de vagas que o partido conquistou.
“Por exemplo, se um partido obtiver 3,1% na divisão do quociente partidário, terá direito a três vagas. Como o arredondamento é feito para baixo, podem surgir vagas remanescentes, conhecidas como sobras, que precisam ser preenchidas”, explica o professor de Direito Emmanuel Girão.
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Para ampliar as chances de eleger candidatos, muitos partidos recorrem ao sistema de federações. “A federação é uma união mais permanente, que dura pelo menos quatro anos, diferente das antigas coligações que eram temporárias para uma eleição específica,” esclarece Girão. “Isso permite que partidos menores, que não alcançariam o quociente eleitoral sozinhos, disputem as vagas em conjunto com outros partidos federados.”
Especialistas destacam que o sistema proporcional contribui para a diversidade na representação legislativa. “A casa legislativa precisa refletir a diversidade social, e o sistema proporcional ajuda a garantir que diferentes correntes ideológicas e minorias tenham representação,” conclui o professor.
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