A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou à Procuradoria-Geral da República (PGR) um parecer sobre o recurso apresentado pelo senador Sérgio Moro (União-PR), que recorre da decisão que o tornou réu por calúnia contra o ministro Gilmar Mendes. Em um vídeo que repercutiu em abril de 2023, o ex-juiz da Lava Jato sugere que o decano venderia decisões judiciais. “Não, isso é fiança, instituto… pra comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”, disse Moro.
O vídeo foi gravado antes de Moro ser senador, mas o STF entendeu que, pelo fato de a gravação ter vindo a público durante o exercício do mandato, a Corte teria competência para julgar o caso.
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Em junho, a Primeira Turma do Supremo recebeu a denúncia da PGR contra Moro, além de concluir que existiam elementos suficientes para a instauração da ação penal. O julgamento do mérito só acontecerá após a chamada fase de instrução do processo – quando são ouvidas testemunhas e produzidas provas complementares.
A defesa do senador argumenta que não há provas do envolvimento de Moro na divulgação do vídeo e, na última quarta-feira, 11, entrou com o recurso para tentar reverter a decisão.
“Requer-se, respeitosamente, seja esclarecida a omissão acerca da existência de alguma prova, ainda que indiciária, na peça acusatória de que o Senador Sérgio Moro foi o responsável ou teve qualquer envolvimento na divulgação do vídeo em 14 de março de 2023, ou mesmo que teve ciência prévia dele”, diz a petição.
O mesmo argumento já havia sido usado pela defesa na tribuna do STF. Na ocasião, a defesa de Moro classificou a fala como “infeliz” e dita “em um ambiente jocoso”, além de afirmar que o senador tem “imenso respeito” pelo decano e que não o acusou de vender sentenças.
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Cármen Lúcia afirmou que a brincadeira “não autoriza a ofensa da honra” e que não poderia “servir como justificativa” para o crime de calúnia.
“A conduta dolosa do denunciado, descrita pela PGR, consistiu em expor a sua vontade livre e consciente de imputar falsamente a magistrado deste Supremo Tribunal fato definido como crime de corrupção passiva”, defendeu a ministra.
Agora, a PGR deve se manifestar sobre as alegações do senador no recurso. A ministra, que é a relatora do caso, não estabeleceu prazo para a resposta.
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