A partir de 10 de dezembro de 2024, a nova Lei nº 14.898/2024, que institui a Tarifa Social de Água e Esgoto (TSAE), começará a valer em todo o Brasil. Essa medida, sancionada pelo governo federal, oferece um desconto de 50% na conta de água para famílias de baixa renda, visando aliviar o impacto financeiro sobre aqueles que mais precisam. Para se beneficiar dessa tarifa social, os cidadãos devem seguir algumas etapas e atender a critérios específicos. A seguir, saiba como se cadastrar na Tarifa Social na conta de água.
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O desconto de 50% será aplicado às contas de água das famílias que possuam renda per capita de até meio salário mínimo (cerca de R$ 706 em 2024), estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e tenham em sua composição familiar pessoas com deficiência ou idosos acima de 65 anos que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
É importante destacar que os valores recebidos do BPC ou do Bolsa Família não são considerados no cálculo da renda per capita para fins de elegibilidade à tarifa social. A redução de 50% será aplicada às famílias que estão na primeira faixa de consumo, ou seja, com consumo mensal de até 15 m³. As empresas prestadoras de serviços de água terão um prazo de 24 meses, a partir da data de vigência da lei, para implementar a nova tarifa social.
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Como se cadastrar na Tarifa Social da conta de água?
Para garantir o desconto na conta de água, as famílias devem seguir os seguintes passos:
Verifique a inscrição no CadÚnico: a primeira etapa é confirmar se sua família está registrada no CadÚnico. Esse cadastro é fundamental para acessar diversos benefícios sociais no Brasil. Se você ainda não estiver inscrito, deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo para realizar o cadastro;
Documentação necessária: ao se inscrever no CadÚnico, é necessário apresentar documentos pessoais como RG, CPF e comprovante de residência, além de informações sobre a composição familiar e a renda mensal;
Aguarde a inclusão automática: uma vez inscrita no CadÚnico e atendendo aos critérios estabelecidos, sua família será automaticamente incluída na Tarifa Social de Água e Esgoto. As empresas responsáveis pelo fornecimento de água e esgoto devem aplicar o desconto sem necessidade de solicitação adicional por parte do usuário;
Informações sobre ligação: para aqueles que ainda não têm ligação de água e esgoto, a lei garante a instalação gratuita desse serviço, assegurando que todos tenham acesso à água potável;
Acompanhamento da conta: após a implementação do desconto, os beneficiários devem acompanhar suas contas mensais para verificar se o desconto foi aplicado corretamente. Caso haja irregularidades, é recomendável entrar em contato com a empresa fornecedora para esclarecimentos.
Os usuários que deixarem de atender aos critérios de elegibilidade continuarão recebendo o desconto por um período adicional de três meses. Durante esse tempo, eles receberão avisos nas faturas informando sobre a perda iminente do benefício.
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Tarifa social no Ceará
No Ceará, o cadastro de clientes no benefício da Tarifa Social pelos serviços de água e esgoto prestados pela Companhia de Água e Esgoto (Cagece) pode ser solicitado diretamente nas lojas de atendimento da companhia ou através da Central 0800 275 0195. Para a adesão, o cliente precisa estar com o cadastro atualizado junto a Cagece, apresentar o Número de Identificação Social (NIS) vinculado ao Bolsa Família e o último comprovante ativo de recebimento do benefício do Governo Federal e se enquadrar nos requisitos.
Quem tem direito?
Clientes de padrão residencial básico, com consumo mensal até 10 m³ de água e que recebem Bolsa Família e famílias atendidas pelo programa Minha Casa, Minha Vida.
Qual a documentação necessária?
Número de Identificação Social (NIS) vinculado ao Bolsa Família e comprovante do último recebimento do Bolsa Família.
Como aderir?
Ir diretamente em uma das lojas de atendimento da Cagece ou através da Central 0800 275 0195.
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