LEGISLAÇÃO JÁ EM VIGOR

Candidato com mandado de prisão é detido horas antes do prazo que proíbe prisões sem flagrante

O mandado de prisão preventiva foi expedido pela Justiça do estado do Amazonas pelo crime de estelionato.

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21 de setembro de 2024
Portal GCMAIS

A Polícia Civil do Ceará prendeu, na tarde desta sexta-feira (20), o candidato a vereador Francisco Gildario Saraiva Nunes, conhecido como Gildario Nunes (Mobiliza), na cidade de Pacatuba, poucas horas antes do início do prazo legal que proíbe prisões de candidatos, exceto em flagrante. O mandado de prisão preventiva foi expedido pela Justiça do estado do Amazonas pelo crime de estelionato.

Candidato com mandado de prisão é detido horas antes do prazo que proíbe prisões sem flagrante
Foto: Reprodução

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A detenção ocorreu em uma residência no bairro Jardim Bandeirante, em Maracanaú, e foi cumprida pela Polícia Civil, que encaminhou o candidato à Delegacia Metropolitana de Maracanaú. De acordo com a Secretaria da Segurança Pública, o suspeito está à disposição do Poder Judiciário. O caso ganhou destaque por ter acontecido poucas horas antes da proteção eleitoral que impede a prisão de candidatos a partir de 15 dias antes do primeiro turno das eleições.

Candidato com mandado de prisão é detido horas antes do prazo que proíbe prisões sem flagrante

Segundo o Código Eleitoral, a partir deste sábado (21), 15 dias antes do pleito, candidatos a cargos eletivos, como prefeito e vereador, não podem ser presos, exceto em caso de flagrante delito. Essa medida tem como objetivo garantir o equilíbrio na disputa eleitoral, evitando que prisões sejam usadas como estratégia política para prejudicar a campanha de algum candidato. A restrição se estende até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno das eleições, que acontecerá no dia 6.

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Além dos candidatos, eleitores também ficam protegidos por uma regra semelhante entre os cinco dias anteriores ao pleito e as 48 horas após o término da votação. Durante esse período, a prisão de eleitores também é restrita, com exceção de crimes em flagrante ou condenações por crimes inafiançáveis, como racismo, tráfico de drogas e crimes hediondos. A medida visa garantir o direito ao voto sem constrangimento.

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