A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) prorrogou até 30 de dezembro de 2024 o prazo para a regularização de empresas optantes pelo Simples Nacional, conforme a Instrução Normativa nº 106/2024. A medida permite o pagamento da multa autônoma com desconto, beneficiando os contribuintes.
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A decisão é excepcional e restabelece os descontos previstos na Instrução Normativa nº 24/2023, conforme os artigos 10-A, I e II. Os valores de multas pendentes, atualizados de acordo com a nova norma, poderão ser consultados no Ambiente Seguro a partir da próxima semana.
Sefaz-CE prorroga prazo para regularização de empresas do Simples Nacional
Após o prazo de 30 de dezembro, caso as pendências não sejam regularizadas, serão adotadas medidas administrativas, conforme estipulado na Instrução Normativa nº 24/2023. A Sefaz-CE enfatiza o compromisso com a cooperação fiscal, facilitando a regularização e promovendo a justiça fiscal.
A regularização de empresas do Simples Nacional envolve o processo de regularização de pendências fiscais, como o pagamento de multas e tributos em atraso.
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Para mais detalhes, o texto completo da Instrução Normativa nº 106/2024 está disponível no site da Sefaz-CE.
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