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Assembleia Legislativa do Ceará aprova gratuidade no transporte durante as eleições

Assembleia Legislativa do Ceará aprova gratuidade no transporte durante as eleições

Foto: José Leomar

O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou nesta terça-feira (24) um projeto de lei do Poder Executivo que garante a gratuidade no transporte metroviário e rodoviário intermunicipal e metropolitano durante os dias de votação das eleições gerais e municipais. O objetivo do projeto de lei 110/2024 é assegurar que todos os cidadãos, especialmente aqueles que residem em municípios diferentes de seus domicílios eleitorais, possam exercer plenamente o direito ao voto, sem barreiras financeiras que possam levar à abstenção.

A medida visa fortalecer a participação cívica, garantindo que todos os eleitores, independentemente de sua condição econômica, possam se deslocar até os locais de votação, reforçando a importância do exercício democrático. A proposta destaca que a participação nas eleições é um direito fundamental e essencial para a escolha dos representantes políticos.

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Além da gratuidade no transporte durante o período eleitoral, outros três projetos de lei de autoria do Executivo estadual foram aprovados. O PL 107/24, por exemplo, promove alterações na Lei n.º 16.880, de 23 de maio de 2019, que criou a Superintendência de Obras Públicas (SOP) através da fusão do Departamento de Arquitetura e Engenharia e do Departamento Estadual de Rodovias. O objetivo é aprimorar a gestão aeroportuária no Ceará, permitindo à SOP firmar parcerias e contratos que melhorem a manutenção e exploração das infraestruturas aeroportuárias estaduais.

Já o PL 108/24 traz mudanças na Lei n.º 17.129, de 12 de dezembro de 2019, que regula o recebimento de doações de bens móveis e serviços pela administração pública estadual. A proposta visa fortalecer as normas de doação por pessoas físicas e jurídicas, facilitando parcerias entre o setor público e a sociedade civil para a implementação de políticas públicas.

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Por fim, o PL 109/24 autoriza o pagamento de indenizações a proprietários ou posseiros de imóveis afetados pela desapropriação necessária à construção de infraestruturas de abastecimento de água em municípios como Barro, Mauriti, Brejo Santo, Jati e Penaforte. As indenizações garantem que, mesmo aqueles com imóveis não regularizados, recebam uma compensação justa pelas benfeitorias e terras, permitindo o avanço do Programa de Infraestrutura de Abastecimento de Água.

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