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STF deve retomar julgamento sobre pedido de dados ao Google do caso Marielle

STF deve retomar julgamento sobre pedido de dados ao Google do caso Marielle

Foto: Câmara Municipal do Rio

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira, 25, o julgamento que decidirá se o Google deve fornecer listas de usuários que pesquisaram sobre a ex-vereadora Marielle Franco na semana anterior ao assassinato dela. O pedido da relação de nomes foi feito pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. A 4ª Vara Criminal do Rio de Janeiro determinou o compartilhamento dos dados, e a empresa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a ordem. Agora, o Google recorre ao STF.

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O recurso começou a ser julgado em 22 de setembro de 2023. Um pedido de vista do ministro do STF Alexandre de Moraes paralisou o andamento até dezembro daquele ano. Desde então, o processo já foi incluído na pauta outras seis vezes, mas não foi apreciado pela Suprema Corte.

Até agora, apenas a ministra Rosa Weber, que se aposentou em 29 de setembro de 2023, votou. Weber foi favorável ao recurso do Google. Segundo a ministra, não se pode quebrar o sigilo de forma generalizada, baseado em termos de pesquisa, sem especificar seus alvos.

De acordo com a magistrada, a lei não ampara “ordem judicial genérica e não individualizada de fornecimento dos registros de conexão e de acesso dos usuários que, em lapso temporal demarcado, tenham pesquisado vocábulos ou expressões específicas em provedores de aplicação”.

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O Google argumenta que quebrar o sigilo de todas as pesquisas dos termos que envolvem Marielle Franco seria um abuso de poder. “O sistema de direitos fundamentais foi concebido justamente para limitar o poder do Estado, mas aqui está sendo relativizado com argumentos puramente pragmáticos.” A empresa qualificou o pedido como inadequado, desnecessário e desproporcional. A big tech argumenta que não pode cooperar com a Justiça a menos que “haja a providência mínima de individualização de alvos”.

Ao negar o recurso do Google, o STJ argumentou que o direito ao sigilo não tem uma dimensão absoluta e que ele pode ser quebrado para cooperar com investigações. “A quebra do sigilo de dados armazenados não obriga a autoridade judiciária a indicar previamente as pessoas que estão sendo investigadas”, registrou o tribunal em sua decisão.

O STF considerou o caso de “repercussão geral da questão constitucional suscitada”, sendo assim, ele servirá de base para decisões similares no futuro.

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