Benefício será válido das 5h às 18h, permitindo que eleitores se desloquem até os locais de votação nas datas estipuladas pela Justiça Eleitoral: 6 e 27 de outubro
Câmara de Fortaleza aprova gratuidade no transporte coletivo durante os dois turnos das eleições
A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, nesta quinta-feira (26), um projeto de lei do Executivo que garante gratuidade no transporte coletivo da capital cearense durante os dois turnos da eleição municipal. O benefício será válido das 5h às 18h, permitindo que eleitores se desloquem até os locais de votação nas datas estipuladas pela Justiça Eleitoral: 6 e 27 de outubro.
>>>Clique aqui para seguir o canal do GCMAIS no WhatsApp<<<
O prefeito José Sarto (PDT), ao justificar a medida, ressaltou que o voto é um direito constitucional e um dever do cidadão. A isenção da tarifa, segundo ele, visa garantir “a plenitude do exercício do voto, da cidadania e da democracia”. Além disso, destacou o “alcance social” da proposta, enviada à Câmara em regime de urgência.
Para operacionalizar o serviço gratuito, serão mobilizados 900 veículos regulares e 75 complementares em cada dia de votação, com um custo estimado de R$ 783,5 mil por turno, totalizando mais de R$ 1,5 milhão. Os recursos para a operação serão provenientes da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos (SCSP). Após aprovação pela Câmara, o projeto será enviado para sanção do prefeito.
O vereador Márcio Martins (União) chegou a propor uma emenda para estender a gratuidade até à meia-noite para servidores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas retirou a proposta posteriormente.
>>>Siga o GCMAIS no Google Notícias<<<
Gratuidade no transporte intermunicipal
Na terça-feira (24), a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) também aprovou uma lei que institui a gratuidade no transporte intermunicipal e metropolitano durante os períodos de votação das eleições gerais e municipais. A medida, sancionada pelo governador Elmano de Freitas (PT) no dia seguinte, será válida para todas as próximas eleições e plebiscitos.
Segundo a nova lei estadual, a isenção da tarifa intermunicipal será aplicada da sexta-feira anterior à eleição até as 8h da segunda-feira seguinte. Para o transporte metropolitano e metroviário, a gratuidade será válida das 5h às 18h no dia da eleição.
Leia também | Elmano sanciona lei que concede passagem gratuita, no dia da eleição, no metrô e nos ônibus intermunicipais
>>>Acompanhe o GCMAIS no YouTube<<<
NOTÍCIAS DO GCMAIS NO SEU WHATSAPP!
Últimas notícias de Fortaleza, Ceará e Brasil
Lembre-se: as regras de privacidade dos grupos são definidas pelo Whatsapp.