ELEIÇÕES 2024

Câmara de Fortaleza aprova gratuidade no transporte coletivo durante os dois turnos das eleições

Benefício será válido das 5h às 18h, permitindo que eleitores se desloquem até os locais de votação nas datas estipuladas pela Justiça Eleitoral: 6 e 27 de outubro

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26 de setembro de 2024
Portal GCMAIS

A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, nesta quinta-feira (26), um projeto de lei do Executivo que garante gratuidade no transporte coletivo da capital cearense durante os dois turnos da eleição municipal. O benefício será válido das 5h às 18h, permitindo que eleitores se desloquem até os locais de votação nas datas estipuladas pela Justiça Eleitoral: 6 e 27 de outubro.

Câmara de Fortaleza aprova gratuidade no transporte coletivo durante os dois turnos das eleições
Foto: Divulgação

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O prefeito José Sarto (PDT), ao justificar a medida, ressaltou que o voto é um direito constitucional e um dever do cidadão. A isenção da tarifa, segundo ele, visa garantir “a plenitude do exercício do voto, da cidadania e da democracia”. Além disso, destacou o “alcance social” da proposta, enviada à Câmara em regime de urgência.

Para operacionalizar o serviço gratuito, serão mobilizados 900 veículos regulares e 75 complementares em cada dia de votação, com um custo estimado de R$ 783,5 mil por turno, totalizando mais de R$ 1,5 milhão. Os recursos para a operação serão provenientes da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos (SCSP). Após aprovação pela Câmara, o projeto será enviado para sanção do prefeito.

O vereador Márcio Martins (União) chegou a propor uma emenda para estender a gratuidade até à meia-noite para servidores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas retirou a proposta posteriormente.

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Gratuidade no transporte intermunicipal

Na terça-feira (24), a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) também aprovou uma lei que institui a gratuidade no transporte intermunicipal e metropolitano durante os períodos de votação das eleições gerais e municipais. A medida, sancionada pelo governador Elmano de Freitas (PT) no dia seguinte, será válida para todas as próximas eleições e plebiscitos.

Segundo a nova lei estadual, a isenção da tarifa intermunicipal será aplicada da sexta-feira anterior à eleição até as 8h da segunda-feira seguinte. Para o transporte metropolitano e metroviário, a gratuidade será válida das 5h às 18h no dia da eleição.

Leia também | Elmano sanciona lei que concede passagem gratuita, no dia da eleição, no metrô e nos ônibus intermunicipais

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