No estado, os homens têm uma remuneração média de R$ 2.909,19, enquanto as mulheres recebem R$ 2.628,37
Ceará tem a menor desigualdade salarial entre homens e mulheres no Brasil, aponta relatório
O Ceará é o estado com a menor desigualdade salarial entre homens e mulheres no país, de acordo com o 2º Relatório de Transparência Salarial, elaborado pelos ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e das Mulheres. As mulheres cearenses ganham, em média, 9,65% a menos que os homens, a menor disparidade registrada no Brasil. No estado, os homens têm uma remuneração média de R$ 2.909,19, enquanto as mulheres recebem R$ 2.628,37.
Em comparação, outros estados apresentam uma diferença salarial maior. No Acre, a desigualdade é de 9,69%, e em Pernambuco, de 9,93%. Já o Espírito Santo, que possui a maior disparidade salarial do país, registra uma diferença de 29,25% entre os salários de homens e mulheres.
Mesmo com o destaque positivo, o relatório revela que a disparidade salarial varia conforme o grupo ocupacional no Ceará. Nos cargos de dirigentes e gerentes, por exemplo, as mulheres recebem até 29% a menos que os homens.
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A desigualdade racial também é significativa. Mulheres negras no Ceará ganham, em média, 24,3% menos que as mulheres não negras. Entre os homens, a diferença salarial entre negros e não negros é de 25,2%.
No estado, 47,6% das empresas possuem planos de cargos e salários, enquanto 37,5% adotam políticas para promover mulheres a cargos de direção e gerência. Em relação à contratação de mulheres negras, 21,3% das empresas implementam incentivos. No entanto, a presença de políticas de incentivo à contratação de mulheres LGBTQIAP+ é observada em apenas 19,5% dos estabelecimentos.
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Cenário nacional
O relatório nacional revela que a disparidade salarial entre homens e mulheres no Brasil é de 20,7%, mais do que o dobro da registrada no Ceará. Mulheres negras ganham 54,7% a menos que as não negras, enquanto homens negros recebem 56,4% a menos que os não negros.
A publicação do relatório faz parte das exigências da Lei de Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023), que visa promover a transparência e mitigar as desigualdades de gênero no ambiente de trabalho. As empresas têm até 30 de setembro para publicar seus dados, sob pena de multa.
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