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Quem tem direito à baixa renda na conta de luz em 2024? Saiba como se cadastrar

Beneficiários do Minha Casa, Minha Vida terão conta de luz mais barata; saiba como se cadastrar

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Tarifa Social de Energia Elétrica, benefício que oferece descontos na fatura de energia elétrica para famílias no Cadastro Único do Governo Federal, já atende 17 milhões de famílias no País, mas possui um desafio. Mesmo após a implantação do cadastramento automático de famílias, implantado em 2021 a partir do cruzamento dos dados no CadÚnico e dos sistemas das distribuidoras de energia, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) contabiliza 7,7 milhões de famílias que possuem os requisitos para receber o benefício, mas que, por motivos diversos, ainda não contam com a redução de tarifa. A seguir, saiba quem tem direito à baixa renda na conta de luz em 2024.

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Desses 7,7 milhões de famílias não atendidas, 3,8 milhões moram em apenas cinco estados. Mais de 1 milhão estão localizadas na Bahia e 891,4 mil, em São Paulo. Outras 678,9 mil estão em Pernambuco; 598,8 mil, em Minas Gerais; e 554,2 mil, no Pará.

Com a regulamentação da Lei nº 14.203/2021 e a assinatura do protocolo entre a ANEEL e o Ministério da Cidadania (MC), a Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. O cadastro automático é realizado pelo número de CPF. A ANEEL avalia que as 7,7 milhões de famílias não identificadas para concessão do benefício apresentam uma ou mais das seguintes características:

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Quem tem direito à baixa renda na conta de luz em 2024?

Para ter direito ao benefício da Tarifa Social, deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:

Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou

Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
A Tarifa Socia é custeada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), conforme definido na Lei n° 10.438/2002 e no Decreto nº 9.022/2017. A distribuidora é ressarcida na exata medida do benefício concedido.

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