ELEIÇÕES 2024

Domingo do 1º turno de eleição será feriado no Ceará; entenda

Superintendência reitera a necessidade de garantir a segurança jurídica e o exercício do direito ao voto por parte de todos os trabalhadores

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2 de outubro de 2024
Portal GCMAIS

O domingo de primeiro turno da eleição municipal de 2024 será feriado no Ceará. A decisão foi informada em nota pública da Superintendência Regional do Trabalho (SRT-CE), referente ao funcionamento das atividades no dia do pleito. O documento esclarece que o próximo domingo, 06 de outubro de 2024, será feriado em razão das eleições para os Poderes Executivos Municipais e Legislativos, conforme previsto na Constituição Federal.

Domingo do 1º turno de eleição será feriado no Ceará; entenda
Divulgação/TSE

A nota menciona a Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) e o art. 380 do Código Eleitoral, que estabelecem que as datas de eleições são feriados nacionais. O texto também destaca a consulta eleitoral realizada em 2019 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reafirmou que o referido artigo do Código Eleitoral permanece válido e em vigor.

A Superintendência reitera a necessidade de garantir a segurança jurídica e o exercício do direito ao voto por parte de todos os trabalhadores. A decisão também vale para um eventual segundo turno, que ocorrerá em 27 de outubro.

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Domingo de eleição será feriado no Ceará

Na capital cearense, a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou um projeto de lei do Executivo que garante gratuidade no transporte coletivo durante os dois turnos das eleições municipais. O benefício será válido das 5h às 18h, permitindo que os eleitores se desloquem até os locais de votação nas datas estabelecidas pela Justiça Eleitoral: 6 e 27 de outubro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) também sancionou uma lei que assegura a gratuidade no transporte intermunicipal e metropolitano durante os períodos de votação das eleições gerais e municipais. Essa medida, sancionada pelo governador Elmano de Freitas (PT), será válida para todas as próximas eleições e plebiscitos.

Conforme a nova lei estadual, a isenção da tarifa intermunicipal será aplicada a partir da sexta-feira anterior à eleição até as 8h da segunda-feira seguinte. Para o transporte metropolitano e metroviário, a gratuidade será válida das 5h às 18h no dia da eleição.

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