Os eleitores que não foram aos locais de votação no primeiro turno das eleições deste ano, conforme a Justiça Eleitoral, não apenas podem, mas também devem ir votar no segundo turno. A lei eleitoral entende que o primeiro e o segundo turno são como eleições separadas, de modo que a ausência em um não altera a obrigatoriedade (ou permissão) de comparecer em outro.
Além disso, por serem votações separadas, a regra para justificar a ausência também se aplica com prazos diferentes para o primeiro e o segundo turno das eleições. Quem não compareceu neste domingo (6) tem 60 dias para justificar, o que também vale para o segundo turno – mas, como acontecem em datas diferentes, o prazo para justificar ausência no segundo acaba depois do do primeiro.
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As eleições de 2024 elegeram os representantes das prefeituras e Câmaras Municipais das cidades brasileiras. A nova votação deve acontecer em cerca de 103 cidades do país, conforme informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No Ceará, Fortaleza e Caucaia seguem para a segunda parte da disputa pelo cargo de prefeito.
Durante esta etapa das eleições, como há apenas dois candidatos concorrendo, obrigatoriamente aquele que receber a maioria de votos será eleito.
O segundo turno acontece em municípios com no mínimo 200 mil eleitores. Nas demais localidades, que não alcançam essa marca, o vencedor é definido no primeiro turno, mesmo quando o candidato não recebe a maioria absoluta dos votos válidos – isto é, 50% mais um voto.
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A campanha para o segundo turno inicia imediatamente, já a partir desta segunda-feira (7). Ainda segundo o TSE, a campanha segue até o dia 26 de outubro, véspera da votação do segundo turno. A propaganda eleitoral gratuita, no entanto, termina dois dias antes do dia da eleição, portanto em 25 de outubro, com a votação sendo no dia 27, domingo.