CALENDÁRIO ELEITORAL

Saiba quando começa a campanha para o segundo turno da eleição em 2024

A votação do segundo turno acontece em 27 de outubro, três semanas após o primeiro turno das eleições

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7 de outubro de 2024
Portal GCMAIS

Com o fim da votação do primeiro turno da eleição em 2024, o próximo passo é a continuidade da campanha, visando o segundo turno, no caso dos municípios em que ele será disputado. Conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o pleito deste ano, a campanha para o segundo turno inicia imediatamente, já a partir desta segunda-feira (7).

Saiba quando começa a campanha para o segundo turno da eleição em 2024
Foto: Elza Fiúza / Agência Brasil

Ainda segundo o TSE, a campanha segue até o dia 26 de outubro, véspera da votação do segundo turno. A propaganda eleitoral gratuita, no entanto, termina dois dias antes do dia da eleição, portanto em 25 de outubro, com a votação sendo no dia 27, domingo.

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Confira as principais datas da Justiça Eleitoral para o restante do ano, a partir da votação do primeiro turno da eleição:

Transporte de armas e munições

  • De 5 a 7 de outubro, um dia antes até um dia depois do 1º turno, fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional.
  • Em razão do segundo turno, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional.

Prestação de contas

  • Candidatas, candidatos e partidos devem encaminhar à JE as prestações de contas eleitorais referentes ao 1º turno até 5 de novembro. O envio é feito via SPCE.
  • Dia 5 de novembro é também o prazo para que candidatas, candidatos e partidos que disputaram o 2º turno informem à JE, via SPCE, as doações e os gastos que tenham realizado em favor de candidatos eleitos no 1º turno.
  • Já as prestações de contas tanto do 1º quanto do 2º turno devem ser feitas até 16 de novembro, também via SPCE, incluindo-se todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do 2º turno, ainda que não concorrentes.

Justificativa eleitoral

  • Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa até 5 de dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos Portais do TSE e dos TREs na internet.
  • Já a ausência no 2º turno da eleição deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.

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