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Justiça de SP extingue penas de policiais pelo massacre do Carandiru

Justiça de SP extingue penas de policiais pelo massacre do Carandiru

Foto: Arquivo/Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu extinguir as penas dos policiais condenados pelo massacre do Carandiru, ocorrido em 1992.

A decisão foi proferida no dia 2 de outubro pela Quarta Câmara de Direito Criminal e baseada no indulto natalino concedido em dezembro de 2022 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para anistiar os policiais.

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O massacre ocorreu em outubro de 1992, quando a repressão policial a uma rebelião prisional resultou na morte 111 detentos.

O episódio gerou a condenação de 73 policiais. As penas variam de 48 a 624 anos de prisão.

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De acordo com a câmara criminal, o decreto foi considerado constitucional pelo órgão especial do tribunal e deve ser aplicado aos condenados.

“Nesses termos, é imperioso declarar-se a extinção da punibilidade, pelo indulto, das penas corporais impostas a todos os réus desta ação penal”, decidiram os magistrados.

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Os efeitos do indulto foram suspensos em janeiro de 2023 pela então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber. Contudo, o mérito do caso estava previsto para ser julgado em junho deste ano, mas não foi a julgamento.

No mesmo mês, o ministro Luiz Fux concedeu liminar para permitir ao TJSP realizar o julgamento que considerou o indulto constitucional.

O indulto de Bolsonaro foi questionado no STF pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para a procuradoria, o ato de Bolsonaro é inconstitucional por afrontar a dignidade humana e conceder anistia a envolvidos em crime de lesa-humanidade.

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