JUSTIFICATIVA

Eleitor tem até 5 de dezembro para justificar ausência no primeiro turno das eleições municipais

A justificativa pode ser feita de forma prática por meio do aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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12 de outubro de 2024
Portal GCMAIS

Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições municipais, realizado no último domingo (6), têm até o dia 5 de dezembro para justificar sua ausência junto à Justiça Eleitoral. O procedimento é necessário para evitar a irregularidade com a Justiça Eleitoral, o que pode resultar na perda de alguns direitos civis.

Eleitor tem até 5 de dezembro para justificar ausência no primeiro turno das eleições municipais
Foto: Reprodução

A justificativa pode ser feita de forma prática por meio do aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No momento da solicitação, contudo, é obrigatório anexar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento às urnas, como bilhetes de passagens, cartões de embarque ou atestado médico.

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Caso o eleitor não tenha acesso a essas ferramentas online, ele poderá se dirigir a qualquer cartório eleitoral para apresentar a justificativa presencialmente, levando os documentos necessários que justifiquem a ausência.

Eleitores que estavam na cidade onde votam e, por qualquer motivo, deixaram de votar, também precisam apresentar a justificativa sendo acompanhada de documentos que expliquem sua ausência no primeiro turno.

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Vale lembrar que os eleitores que não votaram no primeiro turno ainda poderão participar normalmente do segundo turno, que está marcado para o próximo dia 27 de outubro, desde que estejam de posse do título eleitoral em situação regular. Isso acontece porque, pela Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição distinta.

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