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Agenda dos Candidatos à Prefeitura de Fortaleza – 19 e 20 de Outubro
Confira os compromissos de campanha dos candidatos à Prefeitura de Fortaleza para o segundo turno, programados para este sábado (19) e domingo (20).
André Fernandes (PL):
Sábado (19)
17h: Adesivaço- Comitê Lagamar Av.Raul Barbosa,1330.
19h: Bloco do 22 – Vicente Pinzon Pracinha da Cultura – R.Veneza,100.
Domingo (20)
07h30: Bloco Delas- Sou mulher e voto no André
Colégio 9 de Junho- Av.F,174-2°etapa-Conj.Ceará I.
Evandro Leitão (PT):
Sábado (19)
07h30 – Caminhada no Bairro Bom Jardim
Rua Oscar Araripe, 1056
9h – Encontro Estadual de Lideranças do PSD em apoio a Evandro e Gabriella
Hotel Gran Mareiro – Rua Oswaldo Araújo, 100 – Praia do Futuro
13h – Encontro com apoiadores no Bairro Jangurussu / Conjunto Santa Filomena
Rua São João do Jangurussu, 742
17h – Mega Caminhada no Bairro Conjunto Ceará
Av. Ministro Albuquerque Lima, 1225
19h – Mega Caminhada no Bairro Antônio Bezerra
Rua Hugo Vitor, 516
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André Fernandes (PL) e Evandro Leitão (PT) vão disputar o segundo turno das eleições para a Prefeitura de Fortaleza em 2024. O candidato do PL ficou à frente com 40,20% dos votos válidos, enquanto o petista recebeu 34,33% dos votos.
O resultado foi divulgado na noite deste domingo (6), poucas horas após o encerramento da votação. A apuração dos votos ocorreu de forma eletrônica, utilizando o sistema do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que é subordinado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O segundo turno está marcado para o próximo dia 27 de outubro.
Nas eleições de 2024, a obrigatoriedade do voto se aplica a todos os brasileiros que tenham entre 18 e 70 anos, desde que não sejam analfabetos. Para os jovens de 16 e 17 anos, o voto é facultativo, assim como para aqueles com 70 anos ou mais. A legislação também isenta do voto os analfabetos, independentemente da idade. É importante ressaltar que quem não compareceu às urnas e não justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral, podendo enfrentar penalidades, como a impossibilidade de obter certidão de quitação eleitoral e até o cancelamento do título se faltar em três eleições consecutivas sem justificativa válida.
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