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Até quando os candidatos podem fazer propaganda eleitoral? Veja regras e prazos do 2º turno

Até quando os candidatos podem fazer propaganda eleitoral? Veja regras e prazos do 2º turno

Foto: Reprodução

Com a chegada do 2º turno das Eleições Municipais de 2024, a propaganda eleitoral se intensifica em 51 municípios, incluindo 15 capitais, onde ainda há disputa para prefeito. A fase de campanha recomeçou às 17h do dia 7 de outubro, logo após o encerramento do 1º turno.

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Os candidatos podem realizar propaganda eleitoral até as 22h do dia 26 de outubro, véspera da votação marcada para o dia 27. Nesse período, eles têm à disposição diversos meios para divulgar suas propostas, como televisão, rádio, internet e eventos presenciais, conforme as regras estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.610/2019 e pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

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Confira os prazos para propaganda eleitoral no 2° turno das eleições: 

Entre os dias 24 e 26 de outubro, há uma série de limitações sobre o que os candidatos podem fazer na propaganda eleitoral.

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Até o dia 24 de outubro, estão autorizados: 

Comícios: É permitido realizar comícios com o uso de aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h. O comício de encerramento da campanha pode ser prorrogado por mais duas horas.

Até o dia 25 de outubro, as seguintes ações são autorizadas: 

Propaganda gratuita: Os candidatos podem divulgar propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

Propaganda paga: É possível veicular até dez anúncios de propaganda eleitoral, de forma paga, na imprensa escrita. Cada veículo pode reproduzir anúncios em datas distintas, respeitando um limite de um oitavo de página em jornais e um quarto de página em revistas ou tabloides.

Debates: Debates no rádio e na televisão são permitidos, desde que não ultrapassem o horário de 24h.

Até o dia 26 de outubro, véspera do 2º turno, as atividades permitidas incluem: 

Uso de alto-falantes: Candidatos, partidos e coligações podem usar alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h.

Distribuição de material gráfico: É permitido distribuir material gráfico e realizar caminhadas, carreatas ou passeatas, com ou sem o acompanhamento de carro de som, ou mini trio, até as 22h.

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