Trabalhadores que atuarem como mesários no dia da eleição, no Brasil, podem tirar folgas do trabalho pelo serviço prestado. São concedidos dois dias de folga para cada dia de trabalho durante as eleições, conforme previsto na lei, sem que haja desconto no salário do trabalhador.
A lei não chega a determinar um prazo específico para que as folgas sejam tiradas, mas a orientação da Justiça Eleitoral é de que os descansos aconteçam o quanto antes, após o pleito. As regras para a retirada das folgas devem ser seguidas pelas empresas, conforme determina a lei eleitoral.
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Para além dos dois dias de descanso das folgas, os mesários também devem ser dispensados do serviço para os dias de preparação, treinamento e outras possíveis atividades exigidas pela Justiça Eleitoral antes da eleição em si.
Nomeação
O prazo para a publicação dos editais de nomeação de mesários para as eleições 2024 se encerrou em agosto – e, desde então, as pessoas nomeadas já podem verificar sua convocação. As listas foram publicadas pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, e os convocados foram notificados pela Justiça Eleitoral.
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A convocação para mesários foi realizada por meio de carta, e-mail, presencialmente ou via WhatsApp, dependendo do critério do cartório eleitoral. Os convocados podem verificar sua situação entrando em contato direto com o cartório eleitoral onde estão inscritos ou consultando o Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do TRE de seu Estado. Sites e telefones dos TREs estão disponíveis no Portal da Justiça Eleitoral.
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