VOTAÇÃO

Eleitores podem ir votar só com o app e-Título no segundo turno?

Além de fornecer a via digital do título de eleitor, o e-Título serve para, consultar o local de votação, justificar a ausência às urnas, entre outros serviços

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24 de outubro de 2024
Portal GCMAIS

O segundo turno das eleições municipais 2024 acontecerá em 51 cidades do Brasil neste domingo (27). Com a aproximação da data do pleito, uma dúvida pode surgir entre os eleitores: o aplicativo e-Título, que substitui o título impresso, pode ser usado como documento de identificação na hora de votar?

Eleitores podem ir votar só com o app e-Título no segundo turno?
Foto: Agência Brasil

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que o app só poderá substituir o documento de identificação na votação por eleitores que já realizaram o cadastramento biométrico e têm foto no aplicativo. Portanto, quem não fez a biometria deve levar algum documento com foto para realizar a identificação. As opções aceitas são:

  • Carteira de identidade ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis);
  • Passaporte;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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Para aqueles que pretendem utilizar o título de eleitor impresso durante a votação, é imprescindível que também apresentem um documento de identificação com foto. Essa exigência se deve ao fato de que o título impresso não contém elementos visuais que atestem a identidade do eleitor.

Outras funções do e-Título

Além de fornecer a via digital do título de eleitor, o e-Título serve para gerar certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, emitir e pagar multas, consultar o local de votação, justificar a ausência às urnas e se inscrever como mesário voluntário, entre outros serviços, eliminando a necessidade de se dirigir a um cartório eleitoral.

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