ELEIÇÃO ANULADA?

O que acontece se a maioria dos votos em uma eleição for de brancos e nulos? Entenda

Segundo a Constituição, apenas os votos válidos são considerados para a eleição

Compartilhe:
24 de outubro de 2024
Portal GCMAIS

Ao chegar à frente da urna, o eleitor deve digitar o número do candidato escolhido para votar nele, mas tem também a opção de não votar em ninguém, somando ao volume dos chamados votos nulos e brancos. O que acontece, porém, se a maioria dos votos de uma eleição for não a um candidato, mas a essas outras opções?

O que acontece se a maioria dos votos em uma eleição for de brancos e nulos? Entenda
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Conforme prevê a lei eleitoral, os nulos e brancos não são contabilizados na contagem dos votos válidos, de modo que não impactam diretamente o resultado da eleição. São levados em conta apenas os votos aos candidatos, com os nulos e brancos, portanto, sendo apenas uma forma para o eleitor se abster, caso assim deseje.

>>>Clique aqui para seguir o canal do GCMAIS no WhatsApp<<<

>>>Siga o GCMAIS no Google Notícias<<<

Com isso, caso mais de 50% dos votos registrados nas urnas sejam de nulos e brancos, a disputa continua sendo apenas entre os candidatos que estão disputando. Se, por exemplo, uma cidade brasileira registrar 5 mil votos nulos e brancos, 8 votos a um candidato A e 2 votos a um candidato B, o candidato A será eleito com 80% dos votos válidos. Isso porque os votos válidos são apenas aqueles que não foram anulados pelo eleitor.

Diferença entre voto nulo e votar em branco

“O voto branco é aquele em que o eleitor vai até a urna, escolhe a opção ‘branco’ e confirma. Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número inexistente, que não corresponde a nenhum candidato”, explica Yuri Cruz, cientísta político. Ambos os votos, conforme as regras eleitorais, não são contabilizados para os candidatos e não afetam diretamente a totalização dos votos válidos.

>>>Acompanhe o GCMAIS no YouTube<<<

O impacto desses votos se dá na diminuição da quantidade de votos válidos necessários para que um candidato seja eleito. Segundo a Constituição, apenas os votos válidos são considerados para a eleição. “A eleição é decidida a partir dos votos válidos. A Constituição estabelece que o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos será eleito. Portanto, votos brancos e nulos não anulam a eleição”, esclarece o especialista.

Leia também | Eleições 2024: Fortaleza registra mais de 96 mil votos em branco e nulos para prefeito no 1º turno

WhatsApp do GCMais

NOTÍCIAS DO GCMAIS NO SEU WHATSAPP!

Últimas notícias de Fortaleza, Ceará e Brasil

Lembre-se: as regras de privacidade dos grupos são definidas pelo Whatsapp.