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Quando sai a 1ª parcela do décimo terceiro salário de 2024? Saiba os detalhes

Valor corresponde a 50% do total do décimo terceiro, calculado com base no salário bruto do trabalhador, sem descontos

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Quando sai a 1ª parcela do décimo terceiro salário de 2024? Saiba os detalhes
Foto: GCMais

A primeira parcela do 13º salário em 2024, também conhecida como gratificação natalina, é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias durante o ano, além de servidores públicos e aposentados do INSS. O valor corresponde a 50% do total do décimo terceiro, calculado com base no salário bruto do trabalhador, sem descontos. A seguir, saiba quando sai a 1ª parcela do décimo terceiro salário de 2024.

Para calcular o valor a ser recebido, o trabalhador deve dividir seu salário bruto por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano. Por exemplo, se um empregado recebe um salário mínimo de R$ 1.412 e trabalhou por seis meses, o cálculo seria:

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  • Dividir R$ 1.412 por 12 = R$ 117,67;
  • Multiplicar por 6 (meses trabalhados) = R$ 705,96.

Esse valor será pago na primeira parcela. É importante salientar que meses em que o trabalhador não atuou por pelo menos 15 dias não são considerados no cálculo.

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Quem tem direito ao décimo terceiro?

Além dos trabalhadores com carteira assinada, têm direito ao décimo terceiro:

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  • Servidores públicos;
  • Aposentados e pensionistas do INSS (que receberam antecipadamente suas parcelas em maio e junho);
  • Trabalhadores rurais e avulsos;
  • Trabalhadores domésticos.

A gratificação é proporcional ao tempo trabalhado durante o ano e não é concedida em caso de demissão por justa causa.

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Quando sai a 1ª parcela do décimo terceiro salário de 2024?

O décimo terceiro salário é um benefício que visa proporcionar um alívio financeiro no final do ano, ajudando os trabalhadores a arcar com despesas típicas dessa época, como festas e compras de Natal. A legislação prevê que a primeira parcela deve ser paga até 30 novembro, enquanto a segunda parcela, que inclui deduções como Imposto de Renda e INSS, deve ser quitada até 20 de dezembro.

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Consequências do não pagamento

Caso um empregador não efetue o pagamento da primeira ou segunda parcela dentro dos prazos estipulados pela lei, o trabalhador pode registrar uma reclamação junto ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da categoria. As empresas que não cumprirem com essa obrigação estão sujeitas a multas.

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