Primeiro turno das eleições está marcado para o dia 6 de outubro, com eventual segundo turno no dia 27 de outubro
Confira a agenda dos candidatos à Prefeitura de Fortaleza para o segundo turno neste final de semana
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Agenda dos Candidatos à Prefeitura de Fortaleza – 26 e 27 de Outubro
Confira os compromissos de campanha dos candidatos à Prefeitura de Fortaleza para o segundo turno, programados para este sábado (26) e domingo (27).
André Fernandes (PL):
Sábado 26/10
16h- Motocarreata da vitória
Vila do Mar- Barra do Ceará
Domingo 27/10
08h- Votação com André Fernandes
NIPACE: R. Barbosa de Freitas, 2709 – Aldeota.
Evandro Leitão (PT):
SÁBADO 26/10
08h – Carreata no bairro Messejana
Concentração: Rua Miracema, 52
17h- Carreata nos bairros Jangurussu / Barroso / Conjunto Palmeiras
Concentração: Rua Maysa, 200 – Jangurussu
19h – Carreata nos Bairros José Walter / Planalto Ayrton Senna
Concentração: Av. Bernardo Manuel, 13.000 – Mondubim
DOMINGO 27/10
09h – Votação na Faculdade Farias Brito
Rua Castro Monte, 1364 – Varjota
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André Fernandes (PL) e Evandro Leitão (PT) vão disputar o segundo turno das eleições para a Prefeitura de Fortaleza em 2024. O candidato do PL ficou à frente com 40,20% dos votos válidos, enquanto o petista recebeu 34,33% dos votos.
O resultado foi divulgado na noite deste domingo (6), poucas horas após o encerramento da votação. A apuração dos votos ocorreu de forma eletrônica, utilizando o sistema do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que é subordinado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O segundo turno está marcado para o próximo dia 27 de outubro.
Nas eleições de 2024, a obrigatoriedade do voto se aplica a todos os brasileiros que tenham entre 18 e 70 anos, desde que não sejam analfabetos. Para os jovens de 16 e 17 anos, o voto é facultativo, assim como para aqueles com 70 anos ou mais. A legislação também isenta do voto os analfabetos, independentemente da idade. É importante ressaltar que quem não compareceu às urnas e não justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral, podendo enfrentar penalidades, como a impossibilidade de obter certidão de quitação eleitoral e até o cancelamento do título se faltar em três eleições consecutivas sem justificativa válida.
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