O segundo turno das eleições municipais de 2024 acontece neste domingo (27) e os eleitores de 51 municípios, incluindo 15 capitais, retornarão às urnas para escolher seu candidato para prefeito. Este guia apresenta tudo o que você precisa saber para votar com segurança e tranquilidade.
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1. Quem tem a obrigação de votar?
O voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos e facultativo para maiores de 70 anos, analfabetos e jovens com 16 e 17 anos.
Quem completar 18 anos entre 1º e 2º turno também terá o voto considerado obrigatório neste domingo (27). Caso o cidadão tenha optado por tirar seu título de eleitor apenas depois de completar a maioridade penal, a não presença nas urnas no segundo turno não acarretará punição, uma vez que não há registro do título na Justiça Eleitoral. Se, no entanto, o eleitor já possuir o documento e se ausentar da votação, ele será multado.
2. Qual o horário da votação?
A votação do 2º turno das eleições municipais está marcada para começar às 8h deste domingo (27) e encerrar às 17h, conforme o horário de Brasília (DF).
3. Quem tem preferência na hora de votar no 2º turno das eleições municipais?
De acordo com o TSE têm preferência na hora de votar:
- Candidatos, Juízes eleitorais, auxiliares de serviço, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, enfermas, pessoas com transtorno do espectro autista, obesas, gestantes, lactantes, com crianças de colo e doadoras de sangue;
- Eleitores com mais de 80 anos terão prioridade sobre os demais, independentemente do momento de chegada à seção eleitoral. Esse privilégio também se estende ao acompanhante, mesmo que essa pessoa não vote na mesma seção que o idoso.
4. Só posso votar se estiver com o título de eleitor em mãos?
Não é obrigatório apresentar o título de eleitor, mas é importante saber qual é a sua zona e seção eleitoral. Para votar, é essencial apresentar um documento oficial com foto. O e-Título pode ser utilizado, desde que contenha a fotografia do eleitor. Confira quais documentos são aceitos:
- Aplicativo e-Título
- Carteira de identidade
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Identidade social
- Passaporte
- Certificado de reservista
- Carteira de trabalho
- Outro documento de valor legal com foto
5. Para que serve o e-Título?
O aplicativo e-Título substitui o título de eleitor em papel. Essa ferramenta pode ser usada como identificação para votar, desde que esteja atualizada e com foto – a qual só aparece caso o eleitor tenha feito o cadastro da biometria. Também é possível utilizar o e-Título para:
- Consultar o local de votação
- Justificar ausência às urnas no dia das eleições e após o pleito
- Fazer a inscrição para ser mesário voluntário
- Emitir certidões de quitação eleitoral e crimes eleitorais
- Gerar guias de multa caso não tenha comparecido aos trabalhos eleitorais ou tenha deixado de votar sem justificativa
- Baixe o aplicativo na App Store ou na Play Store.
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6. Consigo votar sem ter feito o cadastro da biometria?
Mesmo sem biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, o eleitor poderá votar desde que apresente um documento oficial com foto. Aqueles sem biometria registrada deverão assinar o caderno de votação no dia da eleição.
7. Como saber o local onde eu voto?
Os eleitores têm à disposição diversas opções para conferir seu local de votação nas próximas eleições. As informações podem ser acessadas diretamente no título de eleitor, por meio do aplicativo e-Título ou através do ‘Autoatendimento Eleitoral’ no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para utilizar essa última ferramenta, basta clicar na opção 8, que diz “Onde votar”, e preencher os dados solicitados
8. Posso entrar com o celular na cabine de votação?
Nas eleições, é rigorosamente proibido entrar na cabine de votação com celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que estejam desligados.
Os eleitores que optarem pelo e-Título como forma de identificação deverão apresentar o aplicativo aos mesários e deixar o celular desligado em um local designado, podendo retirá-lo ao sair da cabine.
É importante destacar que pessoas com deficiência que utilizam tecnologia assistiva, como aparelhos auditivos, têm o direito de levar esses dispositivos consigo durante o processo de votação.
9. Como justificar ausência no 2º turno das eleições municipais?
O eleitor que estiver fora da cidade onde vota no dia e horário da eleição poderá justificar a falta por meio do aplicativo e-Título ou mediante o preenchimento e apresentação do requerimento de justificativa eleitoral junto a um documento de identificação oficial com foto nos locais de votação.
O eleitor poderá justificar a ausência em até 60 dias após cada turno da eleição por uma dessas opções:
- Aplicativo e-Título
- Sistema Justifica
- Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição)
será necessário anexar documentação que comprove a justificativa de ausência no requerimento a ser analisado pela autoridade judiciária. Caso a justificativa seja aceita, o registro ficará anotado no histórico do título eleitoral. Por outro lado, se a justificativa for indeferida, o eleitor terá a obrigação de quitar o débito. Os prazos para apresentação das justificativas nas eleições de 2024 são:
- Até 5 de dezembro de 2024 (ausência no primeiro turno – 6/10/2024)
- Até 7 de janeiro de 2025 (ausência no segundo turno – 27/10/2024).
10. O que acontece se eu não votar?
O eleitor entre 18 e 70 anos que não votar e não justificar deverá pagar multa de R$ 3,51 para regularizar a situação eleitoral. Caso não quite o débito, o eleitor será impedido de:
- Obter passaporte ou carteira de identidade
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos
- Participar de concursos públicos ou assumir cargos públicos
- Participar de concorrência pública ou administrativa
- Matricular-se em instituições de ensino superior
- Praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda
- Obter certidão de quitação eleitoral para registro de candidatura
- Obter certidão de regularidade com a Justiça Eleitoral
- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado
O não comparecimento do eleitor em três pleitos consecutivos (considerando cada turno da eleição) sem justificativa ou quitação dos débitos implicará no cancelamento automático do título de eleitor.
11. Não votei no primeiro turno, posso votar no 2º turno das eleições municipais?
Eleitores que não participaram do primeiro turno das eleições ainda têm a oportunidade de votar no segundo turno, desde que estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral. Cada turno é considerado uma eleição independente, o que significa que a ausência na primeira etapa não impede o comparecimento às urnas na fase decisiva.
12. Quais são os crimes eleitorais e como posso denunciar?
São crimes eleitorais previstos na legislação:
- Boca de urna
- Calúnia eleitoral
- Compra de votos
- Derramamento de santinhos
- Difamação eleitoral
- Divulgação de fatos inverídicos
- Falsidade ideológica eleitoral/ caixa 2
- Injúria eleitoral
- Promover desordem prejudicando trabalhos eleitorais
- Propaganda eleitoral com uso de frases e slogans de governo
- Transporte de eleitores
O aplicativo Pardal é dedicado exclusivamente ao recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular e está disponível para dispositivos Android e IOS. Além disso, os eleitores que desejam reportar desinformação relacionada ao processo eleitoral nas redes sociais podem utilizar o disque-denúncia do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo número 1491. O atendimento é gratuito e ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 9h às 17h
13. Como acompanhar os resultados da eleição?
Os eleitores podem acompanhar a atualização dos resultados em tempo real no GCMais.
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