O 2º turno das eleições municipais de 2024 acontece neste domingo (27). Todos os brasileiros alfabetizados com idades entre 18 e 70 anos têm a obrigação de comparecer às urnas. Aqueles que não puderem comparecer no dia da votação devem justificar a ausência para evitar pendências com a Justiça Eleitoral. A seguir, saiba o que acontece se o eleitor não votar e nem justificar no 2º turno das eleições 2024.
A justificativa deve ser realizada no próprio dia da eleição, podendo ser feita de maneira digital através do Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na seção de Autoatendimento do eleitor, ou pelo aplicativo e-Título. Contudo, é importante salientar que apenas eleitores com situação regular na Justiça Eleitoral têm acesso ao e-Título para justificar sua ausência. Para os que se encontram com a situação cadastral irregular, a justificativa pode ser apresentada em mesas receptoras de justificativa ou diretamente no Portal do TSE.
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O que acontece se o eleitor não votar no 2º turno das eleições 2024?
Caso o eleitor não consiga justificar sua ausência no dia do pleito, ele dispõe de um prazo de até 60 dias para regularizar a situação. Para isso, deve apresentar um Requerimento de Justificativa Eleitoral, a partir do dia seguinte ao turno em que não votou. Este requerimento pode ser efetuado através do e-Título ou pelo Sistema Justifica, também disponível no Portal do TSE, sendo necessário anexar um documento que comprove o motivo da ausência, como um atestado médico ou um comprovante de viagem.
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Caso não regularize sua situação com a justiça eleitoral por não ter votado e nem justificado, o eleitor será impedido de:
- Obter passaporte ou carteira de identidade
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos
- Participar de concursos públicos ou assumir cargos públicos
- Participar de concorrência pública ou administrativa
- Matricular-se em instituições de ensino superior
- Praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda
- Obter certidão de quitação eleitoral para registro de candidatura
- Obter certidão de regularidade com a Justiça Eleitoral
- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado
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