O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou que a Justiça Eleitoral imponha a proibição de vendas de bebidas alcoólicas em Fortaleza durante o segundo turno das eleições municipais, que ocorre neste domingo (27) em Fortaleza e Caucaia.
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), no entanto, decidiu manter a postura do primeiro turno, quando a deliberação sobre a aplicação da Lei Seca foi deixada a cargo da Justiça de cada município.
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Durante o primeiro turno das eleições de 2024, Fortaleza optou por não aderir à Lei Seca, permanecendo entre os municípios cearenses que mantiveram o comércio de bebidas alcoólicas livre no dia da votação.
Motivação do Pedido pela Lei Seca
O pedido do MPE foi assinado por 15 promotores eleitorais e tem como objetivo preservar a “ordem durante os trabalhos e a tranquilidade da população no dia da votação”. A justificativa principal para a solicitação é o acirramento da disputa entre os candidatos André Fernandes (PL) e Evandro Leitão (PT), que, segundo o MPE, pode resultar em situações de conflito.
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O MPE argumenta que o consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição pode comprometer a capacidade de discernimento dos eleitores e ocasionar transtornos que afetem a ordem pública e a fluidez do processo eleitoral.
Dados de Ocorrências Confirmam Justificativas
A decisão do MPE é embasada por dados da Polícia Militar, que registrou um aumento “considerável” de ocorrências ligadas à perturbação do sossego no primeiro turno.
No último domingo de votação, foram reportadas 2.402 ocorrências, em comparação com 1.614 registradas no domingo anterior.
Esses números reforçam, de acordo com o Ministério Público, a necessidade de medidas preventivas, como a Lei Seca, para garantir um ambiente mais seguro e ordenado para a realização do segundo turno eleitoral em Fortaleza
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