O fogo foi controlado antes que pudesse interferir no tráfego da BR-116, nas proximidades da ocorrência
Corpo de Bombeiros apaga incêndio em vegetação no bairro Aerolândia, em Fortaleza
Foi registrado um incêndio em vegetação no bairro Aerolândia, em Fortaleza, no início da manhã desta terça-feira (29). O fogo foi contrlado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE).
“A guarnição abriu acesso à área afetada e iniciou o combate ao fogo, utilizando cerca de três mil litros de água para controlar as chamas”, informou o tenente Raimundo Orleans Ferreira da Costa, comandante do socorro. Conforme o CBMCE, o fogo foi controlado antes que pudesse oferecer maior dano à vegetação local ou riscos ao tráfego da BR-116.
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Dicas de prevenção contra incêndios
1. Não queime lixo ou resíduos a céu aberto. Evite queimar qualquer tipo de material em áreas abertas, especialmente em terrenos baldios. O fogo pode se alastrar rapidamente e causar incêndios de grandes proporções.
2. Mantenha a vegetação próxima às residências limpa e organizada. Realize a poda adequada de árvores e arbustos, removendo galhos secos e folhas acumuladas. Essa medida ajuda a evitar a propagação do fogo em caso de incêndios.
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3. Se avistar qualquer foco de incêndio em vegetação, mesmo que aparentemente pequeno, entre em contato imediatamente com o Corpo de Bombeiros por meio do número de emergência 193. O acionamento rápido pode evitar que o fogo se alastre e cause danos maiores. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, sete dias por semana.
Focos de incêndio e ação criminosa
Atear fogo em vegetação é crime federal. No Brasil, o incêndio em vegetação é considerado um crime ambiental. A legislação brasileira estabelece penalidades para aqueles que provocam incêndios em áreas naturais de forma intencional ou negligente.
A Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, estabelece em seu artigo 41 que é crime “provocar incêndio em mata ou floresta” com as seguintes penalidades:
– Detenção de dois a quatro anos, e multa, quando o incêndio ocorre em área rural.
– Reclusão de dois a seis anos, e multa, quando o incêndio ocorrer em área urbana.
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As penalidades podem ser agravadas se alguém causar incêndios que resultem em danos significativos à flora, à fauna, a recursos hídricos ou coloquem em risco a saúde humana.
Por fim, além da Lei de Crimes Ambientais, existem outras legislações pertinentes, como o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e regulamentações estaduais e municipais, que também tratam do tema e estabelecem medidas de prevenção e combate a incêndios florestais.
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