PROGRAMA CEARÁ ACOLHE

Elmano de Freitas sanciona lei que institui auxílio mensal de R$ 500 a órfãos da Covid-19

O programa garantirá o auxílio até que os beneficiários completem 18 anos e incluirá outras ações voltadas para o atendimento de crianças e adolescentes

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30 de outubro de 2024
Portal GCMAIS

O governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT) sancionou a lei que institui o ‘Programa Ceará Acolhe’, que estabelece o pagamento de um auxílio mensal de R$ 500 a órfãos da Covid-19. A publicação da nova legislação está prevista para esta quarta-feira (30) no Diário Oficial do Estado (DOU). O programa garantirá o auxílio até que os beneficiários completem 18 anos e incluirá outras ações voltadas para o atendimento de crianças e adolescentes que perderam seus responsáveis em decorrência da pandemia.

Elmano de Freitas sanciona lei que institui auxílio mensal de R$ 500 a órfãos da Covid-19
Foto: TV Brasil

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A informação foi divulgada pelo governador em suas redes sociais. A mensagem sobre a criação do programa foi enviada no dia 14 de outubro e aprovada pela Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) na terça-feira (29). O Ceará Acolhe só poderá iniciar suas atividades e realizar os primeiros pagamentos a partir de 1º de janeiro de 2025, devido às restrições impostas pelo ano eleitoral.

“Esse é um programa que vai oferecer apoio importante às crianças e adolescentes que tiveram perdas irreparáveis, com a desestruturação do núcleo de cuidado e afeto familiar. O nosso compromisso é garantir o acesso à educação, alimentação e lazer, entre outros direitos básicos”, afirmou o governador na postagem.

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Auxílio mensal a órfãos da Covid-19

As ações do programa visam reduzir os impactos do trauma causado pela morte dos familiares, fortalecer vínculos familiares, sociais e comunitários e promover a inserção de adolescentes no mercado de trabalho através de programas de aprendizagem profissional.

Entre as iniciativas estão o atendimento prioritário em serviços de saúde mental, o acompanhamento por equipes dos Centros de Referência e Assistência Social (Cras) e de Referência Especializada e Assistência Social (Creas), além da prioridade na inserção na rede pública de ensino.

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