Pela decisão, ela deverá indenizar as vítimas em R$ 5.680, dividido entre eles, e prestar serviços comunitários
Mulher é condenada por ofensas racistas contra seguranças de Flávio Dino
Uma mulher foi condenada por injúria racial após ofender dois seguranças do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). Pela decisão, ela deverá indenizar as vítimas em R$ 5.680, dividido entre eles, e prestar serviços comunitários. O caso ocorreu, segundo o Ministério Público, em 29 de dezembro de 2022, antes de Dino tomar como ministro do governo Lula.
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Procurada pelo Estadão, a defesa contestou “veementemente a recente sentença proferida” e disse que recorrerá da decisão.
Inicialmente, o Ministério Público havia divulgado que o fato ocorreu em 2023, mas a data foi corrigida pela instituição nesta terça-feira, 5.
Na ocasião, em dezembro de 2022, Dino foi abordado por Elisângela Rocha Pires de Jesus em um shopping em Brasília. Ela chamou o ministro de ladrão e o acusou de roubar o Brasil.
Diante da situação, os seguranças pessoais do ministro abordaram a mulher e pediram que ela se acalmasse. Como as ofensas continuaram, ela recebeu voz de prisão.
Segundo o Ministério Público, Elisângela passou a dirigir ofensas racistas aos seguranças. Ela chamou as vítimas de “macacos” e também os atacou por ter nascido no Maranhão, Estado natal também de Dino. A Polícia Federal (PF) precisou ser acionada.
“Não há dúvida, pois, quanto à prática de injúria racial, em razão da procedência nacional das vítimas, uma vez que a acusada utilizou expressões que, naquele contexto, notoriamente foram empregadas para ofender as vítimas, em nítida discriminação em razão da origem delas”, diz o juiz Marcos Francisco Batista na decisão. “Pessoas oriundas dos Estados que compõem a região Nordeste do País têm sofrido preconceito e são discriminadas em razão da sua origem territorial. A conduta da ré demonstra preconceito e intolerância, que são inconciliáveis com o convívio em sociedade e incompatíveis com os objetivos fundamentais perseguidos pela Constituição da República Federativa do Brasil”, afirma o magistrado.
A denúncia foi apresentada pelo Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. A sentença é de 30 de outubro e foi divulgada nesta segunda-feira, 4.
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Ao Estadão, a defesa da mulher disse que o caso é de crime de racismo contra nordestinos, não contra negros.
Segundo o advogado Cláudio de Jesus, ao usar o termo “macaco”, Elisângela queria dizer “brutamonte”.
Para o defensor, o juiz não considerou que “testemunhas nordestinas, sendo várias delas no Maranhão, foram unânimes em atestar seu envolvimento em atividades beneficentes e comunitárias, bem como seu tratamento respeitoso e igualitário a todas as pessoas, independentemente de sua origem, inclusive do Nordeste”.
A defesa também afirmou que a sentença desconsiderou as provas de boa conduta da ré e que não levou em consideração o relato do policial federal que afirmou que tanto a condenada quanto os seguranças estavam exaltados.
Segundo o advogado, os seguranças foram agressivos com Elisângela, que estava com o braço imobilizado e se sentiu ameaçada.
“Anunciamos que tomaremos todas as medidas legais cabíveis, incluindo a apresentação de embargos de declaração e, se necessário, a interposição de recursos às instâncias superiores, para esclarecer estas questões e garantir um julgamento justo e imparcial para a Sra. Elisangela Pires. Acreditamos firmemente que, quando todos os fatos forem devidamente considerados e as inconsistências corrigidas, ficará claro que não houve intenção de injúria racial por parte de nossa cliente, mas sim um lamentável mal-entendido em um momento de grande tensão emocional de todas as partes envolvidas”, disse a defesa, em nota.
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