JUSTIÇA DO TRABALHO

Camareira de motel no Ceará tem direito a adicional de insalubridade

A perícia técnica da Justiça do Trabalho entendeu que a camareira manipulava lençóis, toalhas e outros itens que podem estar contaminados com fluidos corporais

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24 de novembro de 2024
Portal GCMAIS

A Justiça do Trabalho do Ceará determinou que um motel localizado às margens da BR-222, nas proximidades de Sobral, pague a uma camareira do estabelecimento o adicional de insalubridade em grau máximo. A decisão, que corresponde a 40% do salário mínimo e foi tomada após a análise de uma perícia técnica que constatou os riscos à saúde da funcionária durante a execução de suas atividades.

Camareira de motel no Ceará tem direito a adicional de insalubridade
Foto: Reprodução / Pixabay

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A camareira, entrou com uma ação judicial contra o motel em que trabalhou por seis meses, após não receber o adicional de insalubridade, alegando que suas funções envolviam riscos à saúde, principalmente pela falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que não eram fornecidos pela empresa, como botas, luvas e vestuário apropriado. A funcionária era responsável pela limpeza de áreas comuns e também de grande circulação, como suítes e banheiros, além de manusear lençóis, toalhas e outros itens possivelmente contaminados com fluidos corporais.

Em sua defesa, o motel argumentou que o pagamento do adicional não era devido, alegando que a camareira não lidava com lixo urbano e que supostamente fornecia os EPIs. No entanto, essa alegação não foi comprovada.

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O juiz substituto da 2ª Vara do Trabalho de Sobral, Raimundo Dias de Oliveira Neto, aceitou o laudo pericial que evidenciou os riscos de contaminação por agentes biológicos. O perito destacou a insalubridade da função, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho, ressaltando a exposição a agentes patogênicos presentes em fluidos corporais, além de mofo e bactérias. A perícia também observou a grande movimentação do motel, com mais de 3.700 ocupações entre março e agosto de 2023, o que potencializa o risco para os trabalhadores.

E além do adicional de insalubridade, a empresa também foi condenada a pagar reflexos sobre 13º salário, férias que deverão ser acrescidas de um terço constitucional, FGTS, multa de 40%, honorários advocatícios, honorários periciais e custas processuais.

A decisão está sujeita a recurso, conforme a orientação da Súmula 448 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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