Com a chegada do fim do ano, trabalhadores formais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) se preparam para receber a aguardada gratificação natalina: o 13º salário. Instituído em 1962, o benefício é um dos principais direitos trabalhistas no Brasil e representa um importante alívio financeiro para muitos brasileiros.
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O 13º salário é pago aos trabalhadores assalariados com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Ele também é estendido a aposentados e pensionistas do INSS, além de trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos. No entanto, há algumas exceções:
- Trabalhadores demitidos por justa causa antes do pagamento da primeira parcela não têm direito ao benefício;
- Funcionários afastados por auxílio-doença ou acidente de trabalho recebem o pagamento proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante do valor é pago pelo INSS;
Estagiários não têm direito ao 13º, mas algumas empresas oferecem a gratificação voluntariamente.
Como funciona o pagamento do 13º salário?
O 13º salário pode ser pago em até duas parcelas:
- Primeira parcela: deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
- Segunda parcela: deve ser depositada até o dia 20 de dezembro.
Cada parcela equivale a 50% do valor total do benefício. A segunda parcela, porém, é sujeita a descontos legais, como Imposto de Renda e contribuição previdenciária.
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Pagamento proporcional e cálculo do valor
O valor do 13º salário é proporcional ao tempo de serviço na empresa durante o ano. Um trabalhador registrado em agosto, por exemplo, receberá a fração correspondente ao período entre a admissão e dezembro. Já o pagamento integral só ocorre para aqueles que completaram 12 meses de trabalho na mesma empresa.
Caso o empregador não cumpra os prazos estabelecidos, o trabalhador pode notificar o setor de recursos humanos da empresa ou buscar orientação no sindicato da categoria. Persistindo o atraso, é possível registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho ou, em última instância, ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.
Além disso, empresas que não efetuarem o pagamento dentro do prazo estão sujeitas a multas administrativas:
- Até 30 dias de atraso: R$ 170,25;
- De 31 a 60 dias: multa dobrada.
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