A Agência Nacional de Saúde (ANS) determinou novas regras para a inadimplência para o plano de saúde, incluindo mudança na política de cancelamento. Conforme fixado, o plano só pode ser cancelado após o atraso de pelo menos duas mensalidades, consecutivas ou não.
Hoje em dia, para ocorrer o cancelamento, basta que uma mensalidade não tenha sido paga por mais de 60 dias (consecutivos ou não) ao longo dos últimos 12 meses. A regra nova vale para planos contratados a partir de 1º de dezembro deste ano, enquanto aqueles assinados até 30 de novembro seguem no modelo antigo.
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Segundo a ANS, aqueles que têm convênio como empresário individual deverão ser previamente notificados sobre o cancelamento. Já nos contratos coletivos de empresas ou por adesão, feitos por meio de sindicatos e associações, os beneficiários que pagam diretamente à operadora, como ex-empregados e servidores públicos, somente podem ser excluídos do plano por inadimplência, nas condições previstas no contrato.
De acordo com a Agência, as novas regras têm como objetivo garantir que o consumidor seja notificado, caso esqueça de pagar a mensalidade, e tenha a oportunidade de quitar a dívida, evitando o cancelamento do contrato ou a sua exclusão do plano de saúde.
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A comunicação deve ser feita por meios eletrônicos, como e-mail, SMS ou aplicativo de mensagens como o WhatsApp, além de ligação telefônica gravada. Em todos esses casos, é necessária a confirmação pelo beneficiário. Se for enviada uma carta, deve ser com aviso de recebimento dos Correios. Já se for entregue por um representante da operadora, deve haver comprovante de recebimento.
Com informações da Agência Brasil
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