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Pai de menina que morreu afogada em açude no Ceará é solto e usará tornozeleira eletrônica

Pai de menina que morreu afogada em açude no Ceará é solto e usará tornozeleira eletrônica

Foto: Reprodução

O pai de uma menina de 3 anos que morreu afogada em um açude na zona rural de Ipueiras, no interior do Ceará, foi solto nesta segunda-feira (2) após audiência de custódia. Mariano Rodrigues Neto, de 31 anos, deverá ser monitorado por tornozeleira eletrônica e cumprir medidas cautelares.

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Segundo o Auto de Prisão em Flagrante, Mariano havia consumido bebida alcoólica antes de levar a filha ao açude na localidade de Vagalume, no último domingo (1º). Durante o banho, a criança desapareceu na água, e o homem deixou o local. O corpo da menina foi encontrado por populares boiando no reservatório.

Mariano foi encontrado em casa pela polícia, dormindo e sob efeito de álcool. Ele foi preso em flagrante e autuado por homicídio culposo. Testemunhas relataram à polícia que era comum o homem levar a filha ao açude enquanto estava embriagado. No dia da tragédia, ambos estariam nadando sem roupas no reservatório.

Em depoimento. Mariano afirmou que deixou a filha na margem do açude para mergulhar e, ao retornar, não a encontrou. Ele disse ter avisado sobre o desaparecimento a pessoas que estavam próximas antes de ir embora.

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Conselheiros tutelares que acompanhavam a família informaram que a mãe da menina demonstrava sinais de transtornos mentais e era negligente com os cuidados dos filhos, deixando ao pai a responsabilidade pelas crianças.

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Menina de três anos morre afogada em açude no Ceará

Na audiência, o juiz determinou a necessidade de aprofundar as investigações. “Neste momento, entendo temerária a adequação da tipificação para homicídio culposo, uma vez que há indícios que apontam para a possível configuração de homicídio doloso. Assim, há necessidade de maior aprofundamento probatório para esclarecer as circunstâncias do fato e a conduta do apresentado”, apontou em sua decisão.

Com isso, Mariano recebeu liberdade provisória mediante medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de frequentar bares e de circular sob efeito de álcool ou outras substâncias entorpecentes.

“Embora não se mostre pertinente a decretação da prisão preventiva, considerando a ausência de registro de prévio envolvimento do custodiado com a prática de delitos e a necessidade de realização de outras diligências para o esclarecimento dos fatos, inclusive quanto ao elemento subjetivo do agente, entendo, por outro lado, que a medida de monitoramento eletrônico se afigura necessária para conter o risco concreto de reiteração delitiva, considerando a presença do fumus comissi delicti, bem como a gravidade dos fatos, visto que o custodiado, responsável pelo cuidado, proteção e vigilância da vítima, não apenas possivelmente deixou de cumprir tal dever, como também possivelmente levou sua filha de três anos a uma lagoa e a abandonou, estando em evidente estado de embriaguez, havendo indícios de que essa conduta não foi isolada, diante do relato de que situações semelhantes ocorreram anteriormente”, acrescenta a decisão judicial.

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