PREVISÃO

PIS/PASEP 2025: Confira quando o novo pagamento será feito e consulte o valor

A expectativa é que o valor do benefício seja maior no próximo ano, devido à previsão de reajuste do salário mínimo

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10 de dezembro de 2024
Portal GCMAIS

O pagamento do PIS/PASEP 2025 já está sendo aguardado pelos trabalhadores brasileiros, especialmente aqueles que não cumpriram os requisitos para receber o abono salarial em 2024. A expectativa é que o valor do benefício seja maior no próximo ano, devido à previsão de reajuste do salário mínimo.

PIS/PASEP 2025: Confira quando o novo pagamento será feito e consulte o valor
Foto: Divulgação

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O abono salarial é destinado aos trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos que atendem a requisitos específicos. Para o PIS/PASEP 2025, espera-se que o valor seja equivalente ao piso salarial vigente, já que o valor total do abono corresponde ao salário mínimo.

Quem tem direito ao PIS/PASEP 2025?

Para receber o abono salarial em 2025, os trabalhadores devem cumprir as seguintes condições:

  • Ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base, ou seja, em 2023;
  • Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
  • Ter recebido até 2 salários mínimos durante o ano-base, com empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP.

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Valor do PIS/PASEP 2025

O valor do PIS/PASEP 2025 será influenciado pelo reajuste do salário mínimo, o que deve resultar em um aumento em relação ao valor de 2024. Esse aumento também impactará outros benefícios, como aposentadorias.

Calendário de pagamento do PIS/PASEP 2025

O Ministério do Trabalho ainda não divulgou oficialmente o calendário de pagamento para 2025, mas a expectativa é que o cronograma siga o modelo de anos anteriores, com início previsto para fevereiro de 2025 e término em agosto de 2025. O prazo final para o saque será em dezembro de 2025.

Não há possibilidade de antecipação do abono salarial de 2023 devido à falta de recursos nos cofres públicos, mantendo o pagamento conforme o calendário anual, com liberação dois anos após o período trabalhado.

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