De acordo com o Dieese, o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano
Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira
O décimo terceiro salário, um dos principais benefícios trabalhistas do Brasil, terá a segunda parcela depositada até esta sexta-feira (20) para os trabalhadores com carteira assinada. O pagamento da primeira parcela, conforme a legislação, foi feito até o dia 29 de novembro.
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Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro deste ano injetará R$ 321,4 bilhões na economia brasileira. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78, considerando as duas parcelas.
Essas datas se aplicam apenas aos trabalhadores ativos. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberam a antecipação do décimo terceiro. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.
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Quem tem direito ao décimo terceiro
De acordo com a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário tanto os trabalhadores com carteira assinada quanto aposentados e pensionistas. Para os trabalhadores, é necessário que o indivíduo tenha trabalhado ao menos 15 dias no ano. Se o trabalhador estiver em licença-maternidade ou afastado por doença ou acidente, ele também tem direito ao benefício.
Em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, se o trabalhador for dispensado por justa causa, perde o direito ao benefício.
Cálculo proporcional do décimo terceiro
O décimo terceiro será integral para quem tiver trabalhado ao menos um ano na mesma empresa. Para aqueles com tempo de serviço menor, o pagamento será proporcional. O cálculo considera que a cada mês trabalhado, desde que o empregado tenha cumprido pelo menos 15 dias de serviço, ele tem direito a 1/12 (um doze avos) do valor total de dezembro.
Vale ressaltar que faltas não justificadas podem afetar o valor a ser pago. Se o trabalhador faltar mais de 15 dias no mês e não justificar, o mês será descontado do cálculo do décimo terceiro.
Tributação do décimo terceiro
O trabalhador deve estar atento à tributação sobre o décimo terceiro. O Imposto de Renda, o INSS e, no caso do empregador, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) incidem sobre o valor da gratificação, mas os tributos são cobrados somente na segunda parcela.
A primeira parcela do décimo terceiro é paga sem descontos. A tributação sobre a gratificação é informada na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
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