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Ditadura: Flávio Dino propõe que Lei da Anistia não possa valer para ocultação de cadáver

Segundo ele, o tipo penal atribuído aos militares neste contexto persiste no tempo

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16 de dezembro de 2024
Portal GCMAIS

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs que a Lei de Anistia – referente a crimes cometidos no período da ditadura militar – não abarque crimes de ocultação de cadáver. Esse é considerado um crime permanente, uma vez que continua se consumando no presente, quando não é devidamente esclarecido.

Ditadura: Flávio Dino propõe que Lei da Anistia não possa valer para ocultação de cadáver
Foto: Gustavo Moreno / STF

Na fundamentação da decisão, Dino chega a mencionar o filme “Ainda Estou Aqui”, dirigido por Walter Salles e estrelado por Fernanda Torres, que trata da história de desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva durante a ditadura, cujo corpo nunca foi encontrado.

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A Lei da Anistia, de 1979, concedeu anistia, uma espécie de extinção de punibilidade a crimes políticos e outros relacionados, entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, período que abrange boa parte ditadura militar brasileira (1964-1985).

A decisão de Flávio Dino foi divulgada neste domingo (15). A decisão a ser tomada pelo STF tem repercussão geral, uma vez que passa a ser aplicada por todos os tribunais de instâncias inferiores, em casos semelhantes.

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O processo

O processo em questão trata de uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) ainda em 2015, contra os ex-militares do Exército Sebastião Curió Rodrigues de Moura, o Major Curió, e o tenente-coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel. Ambos estiveram à frente de operações contra militantes de esquerda que organizaram uma guerrilha de resistência contra a ditadura, na região do Araguaia – a chamada Guerrilha do Araguaia.

A denúncia do MPF não foi acolhida em primeira instância nem no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Por isso, o órgão interpôs um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE), agora admitido pelo STF.

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“O debate do presente recurso se limita a definir o alcance da Lei de Anistia relação ao crime permanente de ocultação de cadáver. Destaco, de plano, não se tratar de proposta de revisão da decisão da ADPF 153, mas sim de fazer um distinguishing [distinção] em face de uma situação peculiar. No crime permanente, a ação se protrai [prolonga] no tempo. A aplicação da Lei de Anistia extingue a punibilidade de todos os atos praticados até a sua entrada em vigor. Ocorre que, como a ação se prolonga no tempo, existem atos posteriores à Lei da Anistia”, diz Dino em um trecho da decisão.

Segundo ele, o tipo penal atribuído aos militares neste contexto persiste no tempo. “O crime de ocultação de cadáver não ocorre apenas quando a conduta é realizada no mundo físico. A manutenção da omissão do local onde se encontra o cadáver, além de impedir os familiares de exercerem seu direito ao luto, configura a prática crime, bem como situação de flagrante”, acrescentou.

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Desaparecimentos

Em 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil pelo desaparecimento forçado de 70 pessoas ligadas à guerrilha. O tribunal internacional determinou que o Brasil investigasse, processasse e punisse os agentes estatais envolvidos, e que localizasse os restos mortais dos desaparecidos.

O relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV), de 2014, revelou que o Major Curió coordenou um centro clandestino de tortura conhecido como Casa Azul, em Marabá, no sul do Pará e atuou no Tocantins, também de forma clandestina, na investigação e captura de militantes contrários à ditadura durante a guerrilha. Sebastião Curió morreu em 2022 e chegou a ser recebido pelo então presidente Jair Bolsonaro no gabinete presidencial, em 2020.

Com informações da Agência Brasil

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