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Nova lei reduz valor de multas para motoristas de aplicativo em Fortaleza; entenda as mudanças

A norma modifica a Lei Ordinária Nº 10.751/2018, que regulamenta o uso do viário urbano para o transporte individual remunerado por meio de plataformas digitais

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Nova lei reduz valor de multas para motoristas de aplicativo em Fortaleza; entenda as mudanças
Foto: GCMais

Desde 18 de dezembro, está em vigor em Fortaleza a Lei Nº 11.507/2024, que diminui o valor das multas aplicadas contra motoristas do Serviço de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros, popularmente conhecidos como motoristas de aplicativo. A norma modifica a Lei Ordinária Nº 10.751/2018, que regulamenta o uso do viário urbano para o transporte individual remunerado por meio de plataformas digitais.

Conforme a legislação, três infrações seguem passíveis de penalização:

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  1. Realizar transporte remunerado privado sem utilizar plataforma digital cadastrada no Município.
  2. Organizar ou montar ponto fixo de espera de passageiros, imitando um ponto de táxi.
  3. Operar com cadastro ou login de terceiro, dificultando a identificação do motorista pelo usuário.

Antes, as multas para essas infrações eram de R$ 1.500. Com a nova lei, o valor caiu para R$ 500. Contudo, em caso de reincidência, o valor será dobrado. Além disso, a apreensão do veículo, que antes era aplicada a todas as infrações, agora só ocorrerá em casos de reincidência.

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O projeto, de autoria do vereador Márcio Martins (União), foi apresentado na Câmara Municipal em 14 de novembro. Durante a análise, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu que os valores antigos eram incompatíveis com a atual realidade econômica da cidade.

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Após parecer favorável, a matéria foi aprovada em plenário no dia 4 de dezembro e sancionada pelo prefeito José Sarto em 17 de dezembro.

Para Márcio Martins, a mudança corrige uma cobrança desproporcional. Ele argumenta que poucas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) possuem valores tão altos quanto as multas anteriores. Por exemplo, dirigir sob influência de álcool ou disputar corrida, consideradas gravíssimas, têm multas de R$ 2.943,70, enquanto deixar de prestar socorro à vítima custa R$ 1.467,35.

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Segundo o vereador, o valor elevado das multas comprometia significativamente os ganhos dos motoristas de aplicativo, que já enfrentam dificuldades devido às exigências das plataformas.

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Credenciamento de plataformas

A lei também reforça que as plataformas digitais devem ser credenciadas no Município. Elas são responsáveis por intermediar o serviço entre motoristas e usuários, limitando o transporte a quatro passageiros por viagem. Se as plataformas infringirem a legislação, poderão ser multadas em R$ 7,5 mil e, em caso de reincidência, perderão o credenciamento.

A redução das multas alivia a carga financeira sobre os motoristas de aplicativo, enquanto as medidas administrativas visam garantir o cumprimento da legislação de forma proporcional. O objetivo da nova lei é equilibrar a fiscalização com a realidade econômica dos trabalhadores e empresas do setor.

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