O presidente Lula assinou decreto nesta terça-feira (24) que proíbe que o policial use arma contra pessoa desarmada. O documento define regras para uso do armamento em circunstâncias que não representem riscos aos profissionais de segurança pública.
A nova norma regulamenta a Lei 13.060/2014, sancionada pela então presidente Dilma Rousseff (PT), que disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública.
O governo determina que os agentes de segurança pública priorizem a comunicação e a negociação, usando técnicas que impeçam o aumento da violência.
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Decreto proíbe uso de arma contra desarmados
O uso de armas de fogo deve ser feito como última opção e passa a não ser permitido em dois casos:
01 – Contra pessoa desarmada que esteja fugindo e não represente perigo imediato de morte ou ferimentos;
02 – Contra veículos que não respeitem bloqueios policiais, exceto se isso oferecer risco claro de morte ou ferimentos graves.
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Agente terá que elaborar relatório
O decreto também estabelece que agentes devem sempre elaborar um relatório circunstanciado quando a ação policial resultar em ferimento ou morte. O documento deve seguir parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Justiça.
Segundo o governo, a norma tem o objetivo de “promover eficiência, transparência, valorização dos profissionais de segurança pública e respeito aos direitos humanos”
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