DOCUMENTO NACIONAL

Cães e gatos terão carteira de identidade a partir de 2025 no Brasil

O sistema atribuirá a cada pet um número de identidade único e intransferível, válido em todo o território nacional

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27 de dezembro de 2024
Portal GCMAIS

A partir de janeiro de 2025, cães e gatos de todo o Brasil poderão ter uma carteira de identidade própria. A lei que cria o Cadastro Nacional de Animais Domésticos foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e o novo documento tem como objetivo auxiliar no controle de doenças, combater maus-tratos, evitar abandonos e facilitar a localização de animais desaparecidos.

Cães e gatos terão carteira de identidade a partir de 2025 no Brasil
Foto: Pexels

O sistema atribuirá a cada pet um número de identidade único e intransferível, válido em todo o território nacional. O registro será feito gratuitamente pela plataforma Gov.br e requererá que os tutores forneçam informações pessoais, como nome, RG, CPF e endereço, além de dados sobre o animal, incluindo raça, idade, histórico de doenças e vacinas. A carteirinha digital, que incluirá foto e QR Code do pet, poderá ser impressa e fixada à coleira.

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Em seu perfil na rede social X, o presidente Lula destacou a importância da medida: “Um avanço importante no combate aos maus-tratos e ao abandono dos animais, e também para o controle de zoonoses”. Lula e a primeira-dama, Janja da Silva, são tutores de três cachorrinhas.

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, a adesão ao cadastro será obrigatória apenas para tutores que utilizam recursos federais para atividades como castração e chipagem. Nos demais casos, o registro será voluntário, com campanhas de incentivo para ampliação da adesão. Ainda não será obrigatório implantar chip nos animais, mas essa informação deverá ser incluída no cadastro caso o pet possua o dispositivo.

Tutores que prestarem informações falsas estarão sujeitos a sanções que ainda serão definidas. Além disso, será necessário atualizar os dados sempre que houver mudanças, como venda, doação ou óbito do animal.

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A União deverá compartilhar os dados do cadastro com estados e municípios, já que os registros serão feitos na cidade de residência dos tutores. A nova lei, porém, não será aplicável a animais de produção agropecuária.

A cidade de São Paulo já adota um sistema similar desde 2001, com o Registro Geral Animal (RGA). O documento é obrigatório para cães e gatos com mais de três meses, e inclui uma carteirinha digital e uma plaqueta de identificação para a coleira do animal. Desde a implementação, cerca de 2 milhões de pets foram registrados na capital.

De acordo com levantamento da Comissão de Animais de Companhia (Comac), o Brasil tinha, em 2020, mais de 37 milhões de lares com cães ou gatos. A expectativa é de que o Cadastro Nacional traga avanços significativos para a proteção e o bem-estar desses animais.

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