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Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

A declaração do IR deve começar em março

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Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
Foto: GCMais

A declaração do Imposto de Renda (IR) é uma obrigação anual para muitos brasileiros, e em 2025 não será diferente. Embora a Receita Federal ainda não tenha divulgado as regras definitivas para a declaração deste ano, espera-se que os critérios sejam semelhantes aos do ano anterior. Veja a seguir os principais pontos que os contribuintes devem considerar e quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

Os contribuintes que se enquadrarem em qualquer uma das seguintes situações são obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025:

Rendimentos Tributáveis: Aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano-calendário de 2024.

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Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis: Contribuintes que obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00.

Operações na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa de Valores ou em mercados semelhantes com ganhos acima de R$ 40.000,00.

Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens e direitos com valor total superior a R$ 800.000,00 também exige a declaração.

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Ganho de Capital: Aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.

Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta proveniente de atividade rural superior a R$ 142.798,50.

Além disso, é importante mencionar que novos residentes no Brasil e aqueles que possuem bens no exterior também estão sujeitos à obrigatoriedade da declaração.

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Prazos para a declaração do IR

A entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 deverá ocorrer entre 15 de março e 31 de maio de 2025. Essa mudança no prazo, que anteriormente terminava em abril, foi implementada para facilitar o processo para os contribuintes. Durante esse período, os contribuintes devem informar seus rendimentos e despesas dedutíveis ao governo.

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Consequências da não declaração

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É fundamental que os contribuintes cumpram essa obrigação, pois a não entrega da declaração pode resultar em multas e complicações com a Receita Federal. Além disso, quem não declarar poderá ter seu CPF irregularizado, o que pode dificultar operações bancárias e outras transações financeiras.

Preparação para a declaração

Para evitar problemas na hora da declaração, é aconselhável que os contribuintes organizem seus documentos ao longo do ano. Isso inclui recibos, comprovantes de rendimentos e informações sobre bens e direitos. O uso do programa da Receita Federal pode facilitar o preenchimento da declaração, especialmente com a opção de pré-preenchimento disponível para muitos usuários.

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Quais são as principais mudanças nas regras do Imposto de Renda para 2025?

Em 2025, o sistema de Imposto de Renda no Brasil passará por algumas mudanças significativas, embora muitas das regras permaneçam inalteradas em relação ao ano anterior. A seguir, estão as principais alterações e aspectos a serem considerados pelos contribuintes.

Alíquotas e Tabelas

As alíquotas do Imposto de Renda para 2025 continuarão as mesmas aplicadas em 2024, conforme estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 2174. A tabela de alíquotas é a seguinte:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$) Até 26.963,20 zero zero De 26.963,21 até 33.919,80 7,5 2.022,24 De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.566,23 De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.942,17 Acima de 55.976,16 27,5 10.740,98 Esses valores indicam que a isenção se aplica a rendimentos até R$ 26.963,20.

Faixa de isenção

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Uma das mudanças mais comentadas é a nova faixa de isenção, que promete beneficiar aqueles que recebem até R$ 5 mil mensais. No entanto, essa alteração só terá efeito prático na declaração de 2026, uma vez que se aplica ao ano-base de 2025. Portanto, os contribuintes que ganham até esse limite não precisarão pagar Imposto de Renda na próxima declaração.

Extinção da DIRF

Outra mudança importante é a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte (DIRF). Essa medida visa simplificar e centralizar o processo de coleta de dados pela Receita Federal. Com essa alteração, muitos contribuintes que realizam operações na bolsa de valores e precisam reportar ganhos acima de R$ 40 mil também serão impactados.

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