A Receita Federal do Brasil anunciou as diretrizes para o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2024, que será declarado em 2025. As alíquotas e a tabela de isenção permanecem praticamente inalteradas em relação ao ano anterior, com algumas atualizações e novas exigências que visam simplificar o processo de declaração.
Imposto de Renda 2025: tabela de alíquotas e isenção
Para o exercício de 2025, a tabela do Imposto de Renda continua a seguir a estrutura progressiva, onde as alíquotas variam conforme a faixa de renda. A tabela é a seguinte:
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$) Até 26.963,20 0 0 De 26.963,21 até 33.919,80 7,5 2.022,24 De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.566,23 De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.942,17 Acima de 55.976,16 27,5 10.740,98A faixa de isenção mensal foi fixada em R$ 2.259,20. Isso significa que contribuintes com rendimentos mensais abaixo desse valor não precisarão pagar Imposto de Renda.
Receita Federal: q uem deve declarar?
Os critérios para a obrigatoriedade da declaração permanecem semelhantes aos anos anteriores. Devem declarar o Imposto de Renda em 2025 aqueles que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2024. Além disso, os contribuintes que realizaram operações significativas na bolsa de valores ou obtiveram ganhos de capital também são obrigados a apresentar a declaração.
Outros pontos importantes incluem:
- Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil ao ano exigem declaração.
- A posse ou propriedade de bens ou direitos superiores a R$ 800 mil também requer apresentação da declaração.
- A nova exigência para profissionais da saúde é emitir recibos eletrônicos através do aplicativo Receita Saúde
Mudanças e novidades
Embora as alíquotas e a tabela não tenham mudado significativamente para o exercício de 2025, algumas novidades foram introduzidas pela Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda em 2025:
- A proposta para isenção do Imposto de Renda para rendimentos até R$ 5 mil mensais ainda está pendente e deve entrar em vigor apenas em 2026.
- A extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte (DIRF) foi anunciada como parte das medidas para simplificação do processo.
Prazos Importantes
O período para entrega das declarações do IRPF em 2025 será entre 17 de março e 31 de maio. É crucial que os contribuintes se organizem e reúnam toda a documentação necessária para evitar problemas com a Receita Federal.




