O valor refere-se aos bens mantidos pelo comunicador fora do país, principalmente nos Estados Unidos e nas Bahamas
Herdeiras de Silvio Santos entram em briga judicial por impostos e fortuna em paraíso fiscal
A herança bilionária deixada por Silvio Santos (1930-2024) começou a gerar uma briga judicial entre suas herdeiras e o estado de São Paulo por conta de impostos e da fortuna deixada pelo comunicador em um paraíso fiscal. A viúva, Iris Abravanel, e as seis filhas do empresário ingressaram com uma ação judicial contra o governo paulista para contestar o pagamento de R$ 17.197.913,74 em Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O valor refere-se aos bens mantidos pelo comunicador fora do país, principalmente nos Estados Unidos e nas Bahamas.
Silvio Santos, que faleceu em agosto de 2024, possuía R$ 429.947.843,54 em contas bancárias no exterior. A maior parte desse montante, cerca de R$ 428,9 milhões, estava em uma conta de uma instituição financeira localizada nas Bahamas, a Daparris Corp Ltd. Outros valores menores, como R$ 967 mil no Citibank e R$ 59,7 mil no SunTrust, ambos nos Estados Unidos, também compõem o espólio internacional do fundador do SBT. As informações são do TV Pop.
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As herdeiras, representadas pelo renomado escritório Pinheiro Neto Advogados, alegam que os valores depositados no exterior não deveriam estar sujeitos à tributação brasileira, uma vez que não se enquadram na legislação nacional. Além disso, a família argumenta que a cobrança é indevida, já que o patrimônio foi acumulado fora do Brasil.
O juiz responsável pelo caso, Márcio Ferraz Nunes, negou o pedido de segredo de Justiça solicitado pela família, argumentando que não há justificativa legal para tal. Com isso, o processo, iniciado em dezembro de 2024, segue tramitando de forma pública.
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Em sua defesa, o estado de São Paulo questionou a origem dos bens e levantou suspeitas de que o empresário possa ter ocultado patrimônio da Receita Federal. “Causa estranheza que o proprietário de uma das maiores fortunas do país tenha utilizado uma entidade localizada em um paraíso fiscal para concentrar a maior parte de seus bens”, afirmou o procurador Paulo Gonçalves da Costa Júnior, representante da Fazenda Pública.
O caso tem chamado atenção pela dimensão da fortuna e pela notoriedade do comunicador. Além de colocar em debate questões tributárias envolvendo bens no exterior, a disputa expõe possíveis lacunas na legislação brasileira sobre heranças e paraísos fiscais.
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