A Justiça concluiu a fase de instrução do processo sobre a morte da jovem Bruna Gonçalves, garota de programa assassinada no final de outubro de 2024, e agora deve decidir se o acusado do crime, o garçom Antônio Carlos Sousa Pereira, vai a júri popular ou não. O caso aconteceu no bairro Varjota, em Fortaleza, e teria sido motivado por uma discussão a respeito do preço de um programa sexual, cobrado pela mulher.
O Ministério Público do Ceará (MPCE), em dezembro do ano passado, solicitou a manutenção da prisão do réu, exame de comparação entre o sangue encontrado na faca e o sangue coletado de Bruna, perícia no celular da vítima e também a pronúncia, ou seja, que o rapaz seja levado a julgamento no Tribunal do Júri. A defesa de Antônio Carlos também requereu perícia no celular de Bruna.
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Justiça decidirá se garçom que matou garota de programa vai a júri popular
Dentre as requisições, apenas o pedido de perícia na faca foi indeferido, em virtude de não existirem dúvidas de que a arma descrita nos autos é a mesma utilizada no crime, conforme interrogatório do acusado e o relato dos policiais militares.
O garçom está sendo denunciado por ter cometido um delito tipificado como ‘feminicídio não íntimo’. A classificação do crime se deu pois a vítima e o réu não se conheciam e não mantinham relação íntima. O caso, porém, ainda é caracterizado como “feminicídio” porque a vítima ainda foi morta por ser mulher.
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Segundo o relato do suspeito à polícia, ele havia marcado o encontro com Bruna por um site de acompanhantes e, após o programa, ela teria cobrado R$ 400, em vez dos R$ 350 acordados. Sem o valor em mãos, ele teria tentado pedir emprestado, sem sucesso, e afirmou que foi ameaçado por não poder pagar. Antônio Carlos declarou que, temendo por sua vida, pegou uma faca e atacou Bruna várias vezes.
Posicionamento da defesa do acusado
A defesa de Antônio Carlos Sousa Pereira, sustenta a tese de que o réu “não tem nenhum histórico de agressividade” e “nunca agrediu uma mulher em toda sua vida”. Além disso, a defesa afirma que ele conheceu a jovem Bruna Gonçalves apenas algumas horas antes do ocorrido, por meio de um site de acompanhantes de luxo.
De acordo com o relato dos advogados de Carlos, Bruna teria chegado à residência de Antônio Carlos em um carro de aplicativo e levado cocaína para ser consumida por ambos. A defesa argumenta que o uso da substância causou “distorção profunda na percepção” do acusado, levando-o a um estado de alucinação. “Naquele dia, não ocorreu nenhuma relação sexual, e o que deve ser esclarecido em juízo é que o ocorrido se deu por causa de uma possível cobrança do valor da droga fornecida pela vítima ou se ocorreu por divergência no valor do programa”, diz nota pública emitida pela equipe.
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