Emprestar o cartão de crédito para familiares e amigos é uma prática comum, mas que agora requer maior cuidado devido às novas regras de fiscalização da Receita Federal. Com as mudanças, mais instituições financeiras serão obrigadas a informar ao órgão detalhes das movimentações financeiras dos contribuintes. Caso os valores movimentados não correspondam à renda declarada no Imposto de Renda, isso pode gerar investigações.
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Segundo Jorge Martinez, empresário contábil parceiro da plataforma Omie, “Se uma pessoa tem uma renda declarada de R$ 4 mil, mas a fatura paga do cartão é R$ 8 mil, a Receita pode entender que a diferença é 100% sonegação, e uma malha fiscal pode acontecer para explicações”. Por isso, é fundamental explicar a origem do dinheiro no IR, declarando-o como doação ou empréstimo.
Quando o cartão é emprestado a um dependente listado no IR, como uma filha de até 24 anos que esteja estudando, os rendimentos dela também precisam ser declarados. Isso garante que a renda somada justifique os gastos.
“O ideal, no entanto, é que cada um tenha o próprio cartão”, recomenda a economista Carla Beni, professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Ela alerta que “no Brasil, é comum idosos ficarem inadimplentes porque emprestam o cartão para parentes com o nome sujo”.
Famílias que dividem contas também devem se atentar à declaração de renda, como no caso de contratos de aluguel em nome de uma só pessoa, mas pagos por várias. “É importante guardar comprovantes de PIX e fazer um contrato particular que comprove o rateio dos custos”, explica Arnaldo Marques de Oliveira Neto, coordenador do MBA de Gestão Financeira e Econômica de Tributos da FGV. Assim, todos os envolvidos podem informar suas parcelas nas respectivas declarações.
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A partir deste ano, operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento (como carteiras digitais e maquininhas) deverão informar à Receita dados sobre movimentações financeiras. Antes, apenas bancos tradicionais faziam isso. Agora, serão reportadas transações como PIX, débito, crédito, cartões de loja e moedas eletrônicas quando os valores excederem:
- R$ 5 mil por mês para pessoas físicas (CPF);
- R$ 15 mil por mês para empresas (CNPJ).
A Receita Federal esclarece que essa medida não implica em aumento de tributação, mas visa aprimorar a fiscalização e o combate à sonegação. “As informações serão enviadas respeitando os sigilos bancário e fiscal”, afirma o órgão. Dados como a origem ou a natureza dos gastos não serão identificados, sendo apenas consolidados por tipo de operação.
Os novos dados começaram a ser coletados este mês. As informações do primeiro semestre deverão ser apresentadas até agosto de 2025, enquanto as do segundo semestre serão entregues até fevereiro de 2026.
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