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Sem aprovação de reforma, tabela progressiva do Imposto de Renda fica congelada em 2025

Sem aprovação de reforma, tabela progressiva do Imposto de Renda fica congelada em 2025

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A tabela progressiva do Imposto de Renda (IR) permanecerá congelada no ano de 2025, em meio às expectativas para a reforma do IR – que deve ser enviada ao Congresso só após a votação do Orçamento para o ano. Com isso, quem ganha mais de R$ 2.824, pouco menos de dois salários mínimos, segue pagando o tributo.

No fim de novembro, o governo tinha anunciado a intenção de elevar a faixa de isenção para R$ 5 mil. A proposta integra a segunda fase da reforma tributária, que trata do Imposto de Renda, ainda não analisada pelo Congresso. Em troca, o governo anunciou uma alíquota em torno de 10% sobre os rendimentos mensais acima de R$ 50 mil, que compensaria o impacto fiscal do aumento do limite de isenção.

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Originalmente anunciada para tramitar junto do pacote de corte de gastos aprovado no fim de dezembro, a proposta ficou para este ano. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, “inconsistências” nos modelos estatísticos da Receita levaram o Fisco a rever os cálculos. Caso o Congresso aprove o Orçamento em fevereiro, a proposta pode ser enviada no mesmo mês ou no início de março.

Correspondente ao piso da tabela progressiva, a faixa de isenção foi elevada pela última vez em fevereiro de 2024, de R$ 2.640 para R$ 2.824. As demais faixas de tributação permanecem sem mudanças desde 2015. O projeto de lei do Orçamento de 2025, enviado ao Congresso em agosto, não prevê mudanças na tabela do Imposto de Renda.

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Oficialmente, o limite máximo da alíquota zero está fixado em R$ 2.259,20. No entanto, para garantir a isenção para quem recebe até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, haverá um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto. Esse desconto corresponde à diferença entre os dois valores: limite de isenção e dois salários mínimos.

A Receita Federal esclarece que esse desconto simplificado é opcional. Para quem tem direito a deduções maiores pela legislação atual, como dependentes, pensão alimentícia, gastos com educação e saúde, nada mudará.

Com informações da Agência Brasil

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