Trabalhadores desempregados que foram demitidos sem justa causa já contam com novos valores de um benefício, que agora pode chegar a até R$ 2.424,11. A tabela de faixas salariais utilizada para calcular o auxílio foi reajustada em 4,77%, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, informou o Ministério do Trabalho e Emprego.
>>>Clique aqui para seguir o canal do GCMAIS no WhatsApp<<<
Com o reajuste, o valor máximo do seguro-desemprego subiu de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, um aumento de R$ 110,37. O piso, que acompanha a variação do salário mínimo, também foi reajustado, passando de R$ 1.412 para R$ 1.518. As novas regras valem tanto para quem já recebe o benefício quanto para quem ainda vai solicitar.
O valor das parcelas do seguro-desemprego é baseado na média dos três últimos salários do trabalhador antes da demissão. Com a atualização das faixas salariais, o cálculo passa a seguir os critérios abaixo:
- Salário médio até R$ 2.138,76: 80% do salário médio ou o salário mínimo, prevalecendo o maior valor.
- Salário médio entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96: 50% do valor que exceder R$ 2.138,76, somado a uma parcela fixa de R$ 1.711,01.
- Salário médio acima de R$ 3.564,96: parcela fixa de R$ 2.424,11.
Esses valores foram divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego e já estão em vigor.
>>>Siga o GCMAIS no Google Notícias<<<
Desempregados podem ganhar benefício de até R$ 2.424,11
O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores com carteira assinada que foram dispensados sem justa causa. Ele é pago em três a cinco parcelas, dependendo do tempo trabalhado e do número de vezes que o benefício foi solicitado.
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa atender aos seguintes critérios:
- Ter sido dispensado sem justa causa e estar desempregado no momento da solicitação.
- Ter recebido salário de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica, nos seguintes períodos:
- No mínimo 12 meses nos últimos 18 meses, no caso do primeiro pedido.
- Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses, no segundo pedido.
- No mínimo 6 meses, nos demais pedidos.
- Não possuir renda própria suficiente para sustentar a si e à família.
- Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego pelo Portal Emprega Brasil ou em unidades do Ministério do Trabalho e Emprego. Os prazos para o pedido variam:
- Trabalhadores formais: entre o 7º e o 120º dia após a demissão.
- Empregados domésticos: entre o 7º e o 90º dia após a demissão.
Leia também | Bolsa Família paga valor inédito de R$ 850 em janeiro; saiba quem tem direito
>>>Acompanhe o GCMAIS no YouTube<<<